Mostrar mensagens com a etiqueta Administração Pública. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Administração Pública. Mostrar todas as mensagens

2009-02-21

ATENÇÃO AOS RELATÓRIOS DA FAO

Tudo aponta para más notícias no domínio da produção agrícola mundial no ano 2009. As primeiras más notícias começam por aqui.

Esteja atento às notícias e informações da FAO aqui.

2009-01-13

Daqui por dez anos alguém no Governo vai ter esta brilhante ideia!

Aqui o megalómano, como alguns do meu partido me chamam; aqui o “incompetente” (e outros epítetos nada lisonjeiros), como alguns anónimos me chamam (quer em comentários que para aqui me escrevem quer em comentários que escreveram noutro blog aqui do Barreiro), faz dois anos que alerta para os erros que se estão a cometer no tema da avaliação do desempenho (por exemplo, dos funcionários públicos) e temas correlacionados com o desempenho organizacional.

Clama a minha voz em pleno deserto de ideias, sem efeitos práticos, sem que ninguém de direito faça caso das minhas palavras. Mas… daqui por dez anos, alguém terá a repentina e brilhante ideia: A discriminação do desempenho individual é legítima e útil ao desempenho das organizações.

Estará na moda. Chegará finalmente a Portugal pela mão de algum “Guru” que – por convite – virá cá dar umas conferências sobre o assunto a troco de chorudo cheque de honorários. Nessa altura ninguém se lembrará aqui dos alertas do “megalómano” e muito menos que o conteúdo das conferências do dito “Guru”, por mais módica quantia, podia ter sido obtido fazendo uso da “prata da casa”. Mas teremos o “grande evento” e o processionário beija-mão de quem finalmente foi bafejado pela Luz da sabença do “Guru” … Ministros, Governantes, CEO’s e outros importantes gestores “embandeirarão em arco” com as sábias palavras do “Guru”, cantarão hossanas ao “Guru” e vergar-se-ão em profunda vénia perante tão doutos conhecimentos do “Grande Guru” que lhes fará exclamar – Uhau!

As palavras que o “Guru” irá dizer já existem e estão disponíveis em diversos pontos da Internet. Dado que “vozes de burro não chegam ao Céu”, aqui fica para memória futura.

Vídeo com possível discurso do Guru



Vídeo com os festejos dos que cantarão as tais hossanas ao “Guru”

2008-11-29

Como desperdiçar tempo e dinheiro na Administração Pública Portuguesa

Neste país que é rico e onde os contribuintes são (sempre) poucos, o Governo liderado por José Sócrates nada parece interessado em eliminar vícios que conduzem a má gestão do dinheiro público nem em eliminar algumas fontes de desperdício que passam despercebidas e não são visíveis a olho nu: os chamados custos ocultos.

Falta de elementos? De evidências? De avisos? Não! Já houve quem em devido momento tivesse avisado José Sócrates para esta autêntica gangrena consumidora de importantes recursos. Por outro lado, há evidências e elementos nos mais diversos actos administrativos. Nem é necessário sair da leitura do que é escrito no Diário da República para que soem as campainhas de alarme sobre recursos desperdiçados que poderiam ter sido poupados.

Uma leitura à II Série dos Diários da República publicados nos últimos 30 dias (20-10-2008 a 28-11-2008) permite desde logo a extracção de um conjunto de elementos que alertam para um padrão de eventual desperdício de recursos. Os casos aqui assinalados correspondem à parte visível do iceberg do desperdício referente aos procedimentos concursais em matéria de Recrutamento e Selecção de Recursos Humanos e são meramente ilustrativos de uma pequena parte do problema.

Dita o bom senso, nem são necessários grandes conhecimentos ou - como se diz agora - competências de gestão, que a abertura de um processo de recrutamento e selecção tem por desiderato responder à necessidade premente de contratar um(a) profissional adequado a um determinado posto de trabalho ou função útil à organização. Também não é necessário mais do que simples bom senso para perceber que o processo de recrutamento e selecção deve ser célere, eficiente e eficaz.

Já não tão evidente, mas igualmente pertinente, dados os custos envolvidos num processo de recrutamento e selecção, é o seu uso para fazer publicidade à organização. O chamado reforço de imagem, mal compreendido por muitas organizações e que é traduzido em muitos anúncios de emprego por frases balofas como “Empresa de sucesso constituída por equipa jovem e dinâmica (…)” ou “Empresa reputada e consolidada na sua área de negócio pretende recrutar para os seus quadros licenciado em universidade de prestigio (…). Em resumo, um bom processo de recrutamento e selecção permite contratar um bom profissional disponível no mercado e transmitir uma a imagem positiva da organização, tanto aos candidatos como à sociedade em geral, o que corresponde a “matar dois coelhos com uma só cajadada”.

Este princípio de celeridade, eficiência e eficácia, é um princípio geralmente bem aceite. Excepto numa irredutível aldeia de funcionários públicos que vive nesta Lusitania da Emerita Augusta (Mérida) e nem precisou da poção mágica para se livrar dos invasores e do seu Imperador Gaius Iulius Caesar Divus (Júlio César) que atribuíu a Olissipo (Lisboa) o estatuto de municipium.


Abrir um procedimento concursal tem custos para Administração Pública e para os candidatos que respondem ao concurso. Custos demasiado elevados quando o concurso é destinado - como ocorre em muitos concursos para cargos de direcção intermédia – a dar provimento a quem já está instalado no gabinete de armas e bagagens, a exercer “transitoriamente” as funções em regime de substituição.

A Lei determina que em caso de mudança do organigrama de um serviço ou da reorganização jurídica da actividade (por exemplo, transformação de um Instituto Público em Direcção Geral) as chefias e direcções caiem, sendo obrigatório efectuar a abertura de procedimentos concursais para os novos cargos de chefia e direcção intermédia. Na prática, grande maioria destes concursos servem apenas para dar a necessária formalidade e legalidade ao provimento das mesmíssimas pessoas que já exerciam os cargos antes da reorganização. Ou seja, gasta-se tempo e dinheiro para fazer por via difícil, sinuosa e que cria má imagem nos candidatos e administrados, o que seria feito por via mais simples, por simples uso do velho princípio McNamara (eu escolho as minhas chefias e sou inteiramente responsável, para o bem e para o mal, pelos resultados alcançados).

Abrir um procedimento concursal, deixá-lo parado durante meses, para posteriormente proceder à sua anulação, só tem mesmo por melhor alternativa, chegar à janela do gabinete e lançar umas mãos cheias de notas de vinte euros para a via pública. O resultado é o mesmo e os transeuntes, deveras contentes, agradecem.

Abrir um procedimento concursal, deixar correr o tempo, acabar por anulá-lo e nem solicitar as devidas desculpas aos candidatos, muitas vezes apenas enviando um ofício que informa a decisão sem fundamento objectivo, não tem explicação nem justificação, mas ocorre mais amiúde do que se possa pensar. A ausência de respeito pelos candidatos, pelo dinheiro gasto (em cartas registadas com aviso de recepção) e pelo tempo que dedicaram a formalizar a sua candidatura, é bem ilustrativa da mentalidade míope em matéria de Gestão Recursos Humanos existente em muitos organismos da Administração Pública.

Uma Administração Pública que a 21 de Setembro de 2006 anuncia necessitar e um Director de Departamento de Administração e Finanças e anula por despacho de 30 de Setembro de 2008 o respectivo procedimento concursal, merece constar no “Guiness das Boas Práticas Administrativas”. Afinal, só levaram pouco mais de dois anos a anular o procedimento concursal… podiam ter levado cinco, não é?!
EXEMPLOS DE CELERIDADE E BOM PLANEAMENTO PÚBLICADOS EM DIÁRIO DA REPÚBLICA


CÂMARA MUNICIPAL DE ALCOCHETE
Aviso n.º 28274/2008
Anulação de procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 56 de 29 de Outubro, foi anulado o procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau — Chefe da Divisão de Desporto, Juventude e Movimento Associativo, aberto no Diário da República n.º 154 de 11/08, que adquiriu na BEP o Código de Oferta referencia OE200808/0140. 7 de Novembro de 2008. — O Vereador do Pelouro da DARH, Paulo Alves Machado.
Diário da República, 2.ª série — N.º 229 — 25 de Novembro de 2008, pág. 48152

CÂMARA MUNICIPAL DE PENICHE
Aviso n.º 27999/2008
Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho datado de 30 de Setembro de 2008, determinei a anulação do concurso para provimento de um lugar de Director do Departamento de Administração e Finanças, aberto por aviso publicado no Diário da República n.º 183, 2.ª Série (parte especial), em 21 de Setembro de 2006. 7 de Novembro de 2008. — O Presidente da Câmara, António José Ferreira Sousa Correia Santos.
Diário da República, 2.ª série — N.º 227 — 21 de Novembro de 2008, pág. 47653

MINISTÉRIO DA SAÚDE
Despacho n.º 29973/2008

Por meu despacho de 3 de Março de 2008, constante do aviso n.º 8692/2008 (2.ª Série), de 19 de Março, fez -se pública abertura de um procedimento concursal para provimento de uma vaga para chefe de divisão de Gestão de Recursos do quadro de pessoal da Direcção--Geral da Saúde.
Considerando, no entanto, que está em curso, alteração legislativa ao Decreto Regulamentar n.º 66/2007, de 29 de Maio;
Considerando que a reestruturação em causa determina alteração dos pressupostos subjacentes à decisão de abertura do procedimento concursal em causa;
Considerando, por outro lado, não ter sido ainda praticado qualquer acto preparatório determinante na aferição das circunstâncias inerentes à anulabilidade do concurso por entidade ad quem, de harmonia com os mais elementares princípios procedimentais do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Decido revogar o meu despacho de 3 de Março de 2008 constante do aviso supra referido, anulando o respectivo procedimento concursal.
3 de Novembro de 2008. — O Director -Geral, Francisco George.


Despacho n.º 29974/2008
Por meu despacho de 12 de Fevereiro de 2008, constante do aviso n.º 6303/2008 (2.ª Série), de 4 de Março, fez -se pública abertura de um procedimento concursal para provimento de uma vaga para chefe de divisão de Saúde no Ciclo de Vida e em Ambientes Específicos do quadro de pessoal da Direcção -Geral da Saúde.
Considerando, no entanto, que está em curso, alteração legislativa ao Decreto Regulamentar n.º 66/2007, de 29 de Maio;
Considerando que a reestruturação em causa determina alteração dos pressupostos subjacentes à decisão de abertura do procedimento concursal em causa;
Considerando, por outro lado, não ter sido ainda praticado qualquer acto preparatório determinante na aferição das circunstâncias inerentes à anulabilidade do concurso por entidade ad quem, de harmonia com os mais elementares princípios procedimentais do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442/91, de 15 de
Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Decido revogar o meu despacho de 12 de Fevereiro de 2008 constante do aviso supra referido, anulando o respectivo procedimento concursal.
3 de Novembro de 2008. — O Director -Geral, Francisco George.
Diário da República, 2.ª série — N.º 225 — 19 de Novembro de 2008, pág. 47370


PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Despacho (extracto) n.º 27642/2008
Nos termos do artigo 3.º, n.º 1, 5.º, 6.º e 135.º do Código do Procedimento Administrativo, anulo o procedimento de recrutamento, selecção e provimento do cargo de Director de Serviços do Departamento de Administração e Sistemas de Informação da Inspecção Geral da Administração Local, aberto pelo aviso n.º 3.766/2008, de 21 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 32 de 14 de Fevereiro, revogando -o ao abrigo do disposto nos artigos 141.º a 145.º do Código do Procedimento Administrativo.
17 de Outubro de 2008. — O Inspector -Geral da Administração Local,
Orlando Santos Nascimento.
Diário da República, 2.ª série — N.º 209 — 28 de Outubro de 2008, pág. 43875 e 43876