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2009-11-11

Também no Barreiro...El coronel no tiene quién le escriba!

«Disse-se que o passado era a lição do presente.
Quando o presente é que é lição do passado.»

Efectuar uma tentativa de interpretação da evolução do Barreiro, do distrito de Setúbal e de Portugal, é uma tentação que - por vezes - toma de assalto o meu pensamento. Todavia, depressa rejeito cair nessa tentação, ao verificar que as novelas de Gabriel García Márquez interpretam na plenitude a evolução dos epifenómenos a que pretendia dar uma tentativa de interpretação.

Recentes epifenómenos da política barreirense tentaram-me novamente a escrever uma tentativa de interpretação sobre o presente e o futuro do Barreiro. No entanto, desde logo veio-me à memória que Gabriel já tinha grande parte da dita interpretação escrita na sua novela «El coronel no tiene quién le escriba» e que, tal qual a sua outra obra «Crónica de una muerte anunciada», o epifenómeno estava sumamente anunciado desde os tempos da pré-campanha eleitoral autárquica. Ao que é dito e pode ser interpretado nas palavras de Gabriel García Márquez, pouco valor acrescentado traria a minha tentativa de interpretação.

Ainda assim, não resisto a uma breve resenha de cinco tópicos a ter em consideração no actual estado da "doença política" barreirense:

1. O vício do dogmatismo - natural no homem, em todas as circunstâncias e em todo o Mundo - deu lugar ao vício do bloguismo anónimo baseado na facécia, nas atoardas e maledicência sobre outrém;

2. Raramente se propõem doutrinas, muito menos de maneira crítica, em forma de hipóteses que se explicam, que se esclarecem, que se corrigem ou que se discutem. Impõem-se artigos de fé, sem direito à existência de matizes cinzento, segundo a lei do tertium non datur, como quem apresenta a proposição de que "a política só pode ser verdadeira se não for falsa";

3. Cada vez é maior o número de almas pensantes que acerca de um qualquer assunto só conhecem a tese perfilhada pelo sua própria seita, a qual para tais almas é tudo e revoga de vez toda a restante forma de pensar, como se de pensamento pretérito se tratasse;

4. O eruditismo puro deixou de ser um valor social e ético. esmagado pela hegemonia da imagem, dos rostos que pretendem dar rostos (sorridentes) às cidades e das caras que se sentem caras importantes das revistas do mundano, nem que tenham que fazer acrobacias mais espectaculares que o pino na sua constante disputa pelos «quinze minutos de fama»;

5. A crítica - um excelente exercício de natureza mental - quer na acepção de análise da produção intelectual quer na acepção de capacidade de julgar foi substituida pelo seu significado figurativo de condenação ou censura, tomada como ataque pessoal ao indivíduo e não às suas ideias, condenando quem é crítico ao limbo (esse lugar onde se lançam coisas de que não se faz caso), ao ostracismo sócio-político e talvez, não raras vezes, ao ostracismo profissional ou de evolução profissional.

Sabias foram as palavras desse Grande Republicano, Sampaio Bruno, ao afirmar que «o presente é que é a lição do passado». A lição está aí, à vista desarmada e perante todos.

2009-05-01

Aselhices à volta do Magalhães: Um problema de educação

As recentes aselhices que obrigam José Sócrates a pedir desculpa aos pais de crianças magalhaenizadas não ocorrem por mero acaso. Na minha opinião, resultam de um problema de Educação ou - como escreveria o nosso António Sérgio - de Instrução.

Por motivos vários, a velhinha disciplina de «Introdução à Política» existente no currículo do Ensino Secundário, acabou por desaparecer do mapa educativo das nossas escolas. Parece que não fazia falta nenhuma e foi considerada dispensável por pedagogos, técnicos e políticos que têm conduzido a política educativa deste país.

Ora, era nessa vetusta disciplina que se aprendiam os rudimentos sobre educação cíviva e se adquiriam algumas das necessárias competências para o ingresso do jovem (ou da jovem) na vida política activa como cidadão eleitor.

Sem a necessidade de qualquer Plano Nacional de Leitura, os alunos da disciplina "queimavam as pestanas" em leituras de obras como «Educação Cívica» de António Sérgio (cuja primeira edição já está digitalizada mas não disponível) ou a «Introdução à Política» de Maurice Duverger . Discutiam os temas e aprendiam coisas simples como o princípio da separação de poderes. Com os rudimentos aprendidos e competências adquiridas só mesmo o mais aselha ou o cábula daria os tiros nos pés a que paulatinamente vamos assistindo.

Para além das desculpas, José Sócrates, deveria apurar responsabilidades, identificar as falhas de formação e enviar os aselhas para formação. Aconselha-se como leitura obrigatória para os ditos, o opúsculo «DEMOCRACIA» de António Sérgio por ser obra de fácil leitura e com poucas páginas. Sugere-se que volte aos bancos de escola a disciplina de «Introdução à Política» como disciplina obrigatória.

2009-03-04

A Intervenção Social não se esgota na política

José Ortega y Gasset costumava afirmar (não textualmente por estas palavras) que a intervenção social é igualmente possível em dimensões distintas da dimensão política, ou por outras palavras, há vida para além da política e dos partidos políticos. Disso é exemplo no actual contexto do nosso Séc. XXI a vida existente no ciberespaço, em particular, o fenómeno dos blogs.

Todavia, o meu estimado Professor João Luis Andrade e Silva, nas suas lições de História das Ideias em Física» confrontáva-nos sempre com as duas faces de Janus. Lembro-me, ainda que não com total exactidão, passados 27 anos, de ele afirmar a propósito da censura e da liberdade de expressão, que a liberdade tanto permite gerar literatura de cordel, faca e alguidar como obras sublimes. Ora a liberdade de expressão que podemos utilizar nos blogs, fazendo ou não uso do nickame, tanto pode degenerar na tal literatura de cordel, faca e alguidar (consultem-se alguns dos blogues politiqueiros com origem em escribas do Barreiro) como em literatura de sublime leitura. Tudo depende da arte do artista, do seu modo de estar na vida e do que pretende deixar para a posterioridade.

Não tendo, por falta de engenho e arte, a possibilidade de aqui deixar para a posterioridade uma obra sublime, resta-me deixar o meu contributo no que seja de eventual utilidade para quem passe por esta República das Opiniões. Assim, nada como partilhar paulatinamente com os leitores do meu blog o meu espólio de locais interessantes a visitar nesta enorme teia do conhecimento. Coisa talvez mais útil do que insultar o próximo sob o anonimato de um nickname

Para o efeito, nada melhor do que começar com uma chamada de atenção para o que há de interessante na página da internet da Fundación José Ortega y Gasset. A qual me permitiu chegar ao portal da Asociación de Revistas Culturales de España e poder ler este interessante artigo: No hay que salvar a los bancos sino a la humanidad por Juan Antonio Hormigón. No meu modesto entender, uma excelente crítica política e social numa revista cultural dedicada ao Teatro.

2009-03-02

A Universidade Cooperativa Europeia

Eis um bom projecto que parece devotado ao abandono. Pergunto-me: Porquê?

2009-02-24

Quantas leis tem o nosso ordenamento jurídico?

Quantas leis tem o nosso ordenamento jurídico? Alguém sabe? Independentemente do número, creio que tem demasiadas e uma autêntica exorbitância se considerarmos o "direito circular" emanado das Direcções Gerais como a Direcção Geral de Contribuição e Impostos.
No Peru estão a resolver este drama... Em Portugal, "no pasa nada"!

2009-02-22

Capitalismo Tóxico

No passado dia 18 alertei para outra crise no «Afinal havia outra...». Nem de propósito, vejam o que publica o Público sobre lixo tóxico a 20 deste mês. Estaria o Adam Smith de acordo com esta visão do capitalismo tóxico? Creio que nem ele!

É tempo de uma Nova Ordem Económica Mundial, assente em princípios sociais e ecológicos.

Mais uma adversária de armas do PP Espanhol: Vereadora da Câmara Municipal de Lepe

Estamos quase em tempo de eleições e não deixo de pensar nas "armas" políticas que poderão ser utilizadas na campanha eleitoral. Não esqueço que as últimas eleições autarquicas em Lepe (Andalucía - España) "fueron muy calientes", com uma Vereadora a posar tal qual veio ao Mundo em revistas que prontamente esgotaram, não pela fotogenia da fotografada... O mérito é todo do fotografo, como pode ser comprovado nas fotos abaixo.

E se a moda pega nas eleições autarquicas do Barreiro? Quem ganhará as eleições? Quem fará esgotar mais rapidamente as revistas?

Agora imaginem que a moda pega nas eleições legislativas... Já imaginaram? Que horror! Só com uma fotomontagem como fizeram a Esperanza Aguirre (PP Español).

María Dolores Jiménez do PP Español
fonte: El Mundo



María Dolores Jiménez do PP Español
Fonte: El Mundo


fonte: Interviú


fonte: Interviú


Para os que pensem que é brincadeira de Carnaval, vejam aqui e aqui.

2009-01-26

A Evolução da página da Internet da Casa Branca

Em 15 anos muita coisa mudou no Mundo e na Internet. A prestegiada revista Scientific American apresenta um curioso slideshow sobre a evolução da página da Internet da Casa Branca desde a era Clinton, em 1994. Recomenda-se a visita (aqui).

Crise - Onde para o dinheiro?

Não consigo deixar de pensar nas causas e efeitos da actual crise económico-financeira sem pensar no seguinte:
Lei de conservação da energia - A energia não pode ser criada nem destruída, apenas transformada de uma forma para outra.

Lei da Conservação das Massas (Lavousier) - Numa reação química, que ocorre em sistema fechado, a massa total antes da reação é igual à massa total após a reação. Ou, na natureza nada se cria, nada se perde, tudo se transforma.



Segunda lei da termodinâmica - A quantidade de entropia de qualquer sistema isolado termodinamicamente tende a incrementar-se com o tempo, até alcançar um valor máximo.



Há autênticos buracos negros na (nossa) economia e no pensamento económico!

2009-01-13

Daqui por dez anos alguém no Governo vai ter esta brilhante ideia!

Aqui o megalómano, como alguns do meu partido me chamam; aqui o “incompetente” (e outros epítetos nada lisonjeiros), como alguns anónimos me chamam (quer em comentários que para aqui me escrevem quer em comentários que escreveram noutro blog aqui do Barreiro), faz dois anos que alerta para os erros que se estão a cometer no tema da avaliação do desempenho (por exemplo, dos funcionários públicos) e temas correlacionados com o desempenho organizacional.

Clama a minha voz em pleno deserto de ideias, sem efeitos práticos, sem que ninguém de direito faça caso das minhas palavras. Mas… daqui por dez anos, alguém terá a repentina e brilhante ideia: A discriminação do desempenho individual é legítima e útil ao desempenho das organizações.

Estará na moda. Chegará finalmente a Portugal pela mão de algum “Guru” que – por convite – virá cá dar umas conferências sobre o assunto a troco de chorudo cheque de honorários. Nessa altura ninguém se lembrará aqui dos alertas do “megalómano” e muito menos que o conteúdo das conferências do dito “Guru”, por mais módica quantia, podia ter sido obtido fazendo uso da “prata da casa”. Mas teremos o “grande evento” e o processionário beija-mão de quem finalmente foi bafejado pela Luz da sabença do “Guru” … Ministros, Governantes, CEO’s e outros importantes gestores “embandeirarão em arco” com as sábias palavras do “Guru”, cantarão hossanas ao “Guru” e vergar-se-ão em profunda vénia perante tão doutos conhecimentos do “Grande Guru” que lhes fará exclamar – Uhau!

As palavras que o “Guru” irá dizer já existem e estão disponíveis em diversos pontos da Internet. Dado que “vozes de burro não chegam ao Céu”, aqui fica para memória futura.

Vídeo com possível discurso do Guru



Vídeo com os festejos dos que cantarão as tais hossanas ao “Guru”

2009-01-11

Trabalho e Emprego - É isto que queremos para a Europa?

Estes videos são ilustrativos sobre o sentimento de muitos americanos no que diz respeito ao mercado de trabalho nos Estados Unidos da América. Será este o tipo de mercado de trabalho que se pretende para Portugal e para a Europa? O (falso) argumento do pragmatismo, baseado na necessidade de empresas competitivas neste Mundo globalizado, é denunciado nestes videos.






2008-12-30

Traquinagens Barreirenses

De entre diversos blogues do Barreiro, o «República das Opiniões» não é certamente um dos blogues mais visitados. Bem pelo contrário, deve ser dos menos visitados. Talvez por evitar aguçar a curiosidade dos leitores para potenciais “tricas” sobre a vida local e dar pouco (ou nenhum azo) ao comentário anónimo, cuja mensagem de fundo é o puro insulto e a demonstração da futilidade de ideias de quem precisa do anonimato para dizer o que teria vergonha de dizer cara-a-cara.

Tal facto, não tem impedido a recepção de diversos comentários que temos filtrado por não merecerem a dignidade de publicação. Alguns dos autores devidamente não identificados, não contentes e a coberto do seu anonimato, reclamam, chamam-me fascista, acusam-me de censura, entre outras traquinices que para aqui escrevem. Outros, de entre eles, intentam que reaja ao que pensam considerar ser para mim uma perfeita afronta, desafiando a que tenha a coragem de publicar os seus comentários.

Algumas das pérolas guardadas, a contento deste anónimos, foram recentemente publicadas para deificação das suas soberbas capacidades cognitivas. O país precisa certamente de vós e o Barreiro não seria Barreiro sem a vossa existência. Seria certamente um Barreiro sem alma.

Como bom traquinas que sou, compreendo-vos! Não sou melhor nem pior que vós. Sou apenas um traquinas diferente, porque assumo as minhas traquinices e responsabilizo-me por elas. Aqui e em qualquer outro lugar, sabe-se que fui eu o traquinas dado que subscrevo com o meu nome.

Por outro lado, tenho um bom sentido de humor e gosto - olhos nos olhos - de cumprimentar quem sabe usar do humor, mesmo quando é cáustico e sou eu o visado.
Continuem a escrever se tal contribuir para a vossa felicidade. Sempre que considere que o comentário é pertinente, não será o anonimato do autor ou o humor com base na minha pessoa que fará com que não publique. Acima de tudo, sejam felizes!

2008-12-29

A CRISE, O BARREIRO E AS (MINHAS) PREOCUPAÇÕES MENORES

Anda por aí muito boa gente deambulando em cogitações espúrias sobre quem ganhará e perderá as próximas eleições, sobre figuras candidatáveis, como se ganhar ou perder umas eleições fosse um fim em si mesmo e não um mero meio para chegar a um determinado desiderato.

Não embarco nesse tipo de dialéctica, cujos resultados redundam num beco sem saída. Muito menos no mexerico anónimo que pulula de blog em blog, fazendo muito uso do insulto e pouco ou nenhum uso das ideias e da inteligência. Não quero com isto dizer que não compreenda a “alma portuguesa” do bota abaixo, da intriga torpe, com raízes profundas nas «cantigas de escárnio e maldizer». Simplesmente não me identifico com essa “alma portuguesa”.

Prefiro pensar em preocupações menores como as seguintes:

1. Quais os cenários de crise que podemos traçar para o Barreiro?


2. O que está ao nosso alcance, no imediato, no médio e no longo prazo, para combater a crise?

3. Qual é o nível de auto-suficiência económica do concelho do Barreiro?

4. Como e com que meios podemos combater a crise no Barreiro?

5. Qual o papel que as autarquias podem assumir no combate à crise?

6. Quantos desempregados temos no Barreiro? Em que actividades é possível a sua colocação?

7. Quais os investimentos locais com maior impacto reprodutivo na geração de emprego e na economia local do Barreiro?

8. Como melhorar e optimizar no concelho do Barreiro o nível de poder de compra dos reformados e pensionistas tendo por restrição a manutenção do actual nível das pensões e reformas?


Haverá resposta para estas e para outras perguntas não menos preocupantes? Creio que sim, ainda que não seja detentor de todas as respostas e me arrisque a que algumas delas sejam - Plausíveis e… erradas!

2008-12-13

Brincando aos Pais e às Mães

Elena Valenciano, deputada ao Congresso de Deputados Espanhol colocou o video seguinte no seu blog. A violência das imagens pode aconselhar o seu não visionamento por pessoas facilmente impressionáveis.


2008-12-12

Erradicar a Pobreza 2015

Perante a actual crise é bom não esquecer os objectivos da ONU e os compromissos assumidos. Os acontecimentos recentes na Grécia, os actos de Pirataria na Somália, o Muro da Vergonha em Israel, ou o que ocorre no Afeganistão, não são meros sinais dos tempos. São sinais de alarme sobre as debilidades da nossa actual Civilzação.
É preciso não esquecer que a pobreza e a fome existe igualmente nos países ricos. É preciso não esquecer que pobreza e a fome afectam e colocam em causa a sustentabilidade ambiental do Planeta Terra.

2008-11-29

Como desperdiçar tempo e dinheiro na Administração Pública Portuguesa

Neste país que é rico e onde os contribuintes são (sempre) poucos, o Governo liderado por José Sócrates nada parece interessado em eliminar vícios que conduzem a má gestão do dinheiro público nem em eliminar algumas fontes de desperdício que passam despercebidas e não são visíveis a olho nu: os chamados custos ocultos.

Falta de elementos? De evidências? De avisos? Não! Já houve quem em devido momento tivesse avisado José Sócrates para esta autêntica gangrena consumidora de importantes recursos. Por outro lado, há evidências e elementos nos mais diversos actos administrativos. Nem é necessário sair da leitura do que é escrito no Diário da República para que soem as campainhas de alarme sobre recursos desperdiçados que poderiam ter sido poupados.

Uma leitura à II Série dos Diários da República publicados nos últimos 30 dias (20-10-2008 a 28-11-2008) permite desde logo a extracção de um conjunto de elementos que alertam para um padrão de eventual desperdício de recursos. Os casos aqui assinalados correspondem à parte visível do iceberg do desperdício referente aos procedimentos concursais em matéria de Recrutamento e Selecção de Recursos Humanos e são meramente ilustrativos de uma pequena parte do problema.

Dita o bom senso, nem são necessários grandes conhecimentos ou - como se diz agora - competências de gestão, que a abertura de um processo de recrutamento e selecção tem por desiderato responder à necessidade premente de contratar um(a) profissional adequado a um determinado posto de trabalho ou função útil à organização. Também não é necessário mais do que simples bom senso para perceber que o processo de recrutamento e selecção deve ser célere, eficiente e eficaz.

Já não tão evidente, mas igualmente pertinente, dados os custos envolvidos num processo de recrutamento e selecção, é o seu uso para fazer publicidade à organização. O chamado reforço de imagem, mal compreendido por muitas organizações e que é traduzido em muitos anúncios de emprego por frases balofas como “Empresa de sucesso constituída por equipa jovem e dinâmica (…)” ou “Empresa reputada e consolidada na sua área de negócio pretende recrutar para os seus quadros licenciado em universidade de prestigio (…). Em resumo, um bom processo de recrutamento e selecção permite contratar um bom profissional disponível no mercado e transmitir uma a imagem positiva da organização, tanto aos candidatos como à sociedade em geral, o que corresponde a “matar dois coelhos com uma só cajadada”.

Este princípio de celeridade, eficiência e eficácia, é um princípio geralmente bem aceite. Excepto numa irredutível aldeia de funcionários públicos que vive nesta Lusitania da Emerita Augusta (Mérida) e nem precisou da poção mágica para se livrar dos invasores e do seu Imperador Gaius Iulius Caesar Divus (Júlio César) que atribuíu a Olissipo (Lisboa) o estatuto de municipium.


Abrir um procedimento concursal tem custos para Administração Pública e para os candidatos que respondem ao concurso. Custos demasiado elevados quando o concurso é destinado - como ocorre em muitos concursos para cargos de direcção intermédia – a dar provimento a quem já está instalado no gabinete de armas e bagagens, a exercer “transitoriamente” as funções em regime de substituição.

A Lei determina que em caso de mudança do organigrama de um serviço ou da reorganização jurídica da actividade (por exemplo, transformação de um Instituto Público em Direcção Geral) as chefias e direcções caiem, sendo obrigatório efectuar a abertura de procedimentos concursais para os novos cargos de chefia e direcção intermédia. Na prática, grande maioria destes concursos servem apenas para dar a necessária formalidade e legalidade ao provimento das mesmíssimas pessoas que já exerciam os cargos antes da reorganização. Ou seja, gasta-se tempo e dinheiro para fazer por via difícil, sinuosa e que cria má imagem nos candidatos e administrados, o que seria feito por via mais simples, por simples uso do velho princípio McNamara (eu escolho as minhas chefias e sou inteiramente responsável, para o bem e para o mal, pelos resultados alcançados).

Abrir um procedimento concursal, deixá-lo parado durante meses, para posteriormente proceder à sua anulação, só tem mesmo por melhor alternativa, chegar à janela do gabinete e lançar umas mãos cheias de notas de vinte euros para a via pública. O resultado é o mesmo e os transeuntes, deveras contentes, agradecem.

Abrir um procedimento concursal, deixar correr o tempo, acabar por anulá-lo e nem solicitar as devidas desculpas aos candidatos, muitas vezes apenas enviando um ofício que informa a decisão sem fundamento objectivo, não tem explicação nem justificação, mas ocorre mais amiúde do que se possa pensar. A ausência de respeito pelos candidatos, pelo dinheiro gasto (em cartas registadas com aviso de recepção) e pelo tempo que dedicaram a formalizar a sua candidatura, é bem ilustrativa da mentalidade míope em matéria de Gestão Recursos Humanos existente em muitos organismos da Administração Pública.

Uma Administração Pública que a 21 de Setembro de 2006 anuncia necessitar e um Director de Departamento de Administração e Finanças e anula por despacho de 30 de Setembro de 2008 o respectivo procedimento concursal, merece constar no “Guiness das Boas Práticas Administrativas”. Afinal, só levaram pouco mais de dois anos a anular o procedimento concursal… podiam ter levado cinco, não é?!
EXEMPLOS DE CELERIDADE E BOM PLANEAMENTO PÚBLICADOS EM DIÁRIO DA REPÚBLICA


CÂMARA MUNICIPAL DE ALCOCHETE
Aviso n.º 28274/2008
Anulação de procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 56 de 29 de Outubro, foi anulado o procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau — Chefe da Divisão de Desporto, Juventude e Movimento Associativo, aberto no Diário da República n.º 154 de 11/08, que adquiriu na BEP o Código de Oferta referencia OE200808/0140. 7 de Novembro de 2008. — O Vereador do Pelouro da DARH, Paulo Alves Machado.
Diário da República, 2.ª série — N.º 229 — 25 de Novembro de 2008, pág. 48152

CÂMARA MUNICIPAL DE PENICHE
Aviso n.º 27999/2008
Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho datado de 30 de Setembro de 2008, determinei a anulação do concurso para provimento de um lugar de Director do Departamento de Administração e Finanças, aberto por aviso publicado no Diário da República n.º 183, 2.ª Série (parte especial), em 21 de Setembro de 2006. 7 de Novembro de 2008. — O Presidente da Câmara, António José Ferreira Sousa Correia Santos.
Diário da República, 2.ª série — N.º 227 — 21 de Novembro de 2008, pág. 47653

MINISTÉRIO DA SAÚDE
Despacho n.º 29973/2008

Por meu despacho de 3 de Março de 2008, constante do aviso n.º 8692/2008 (2.ª Série), de 19 de Março, fez -se pública abertura de um procedimento concursal para provimento de uma vaga para chefe de divisão de Gestão de Recursos do quadro de pessoal da Direcção--Geral da Saúde.
Considerando, no entanto, que está em curso, alteração legislativa ao Decreto Regulamentar n.º 66/2007, de 29 de Maio;
Considerando que a reestruturação em causa determina alteração dos pressupostos subjacentes à decisão de abertura do procedimento concursal em causa;
Considerando, por outro lado, não ter sido ainda praticado qualquer acto preparatório determinante na aferição das circunstâncias inerentes à anulabilidade do concurso por entidade ad quem, de harmonia com os mais elementares princípios procedimentais do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Decido revogar o meu despacho de 3 de Março de 2008 constante do aviso supra referido, anulando o respectivo procedimento concursal.
3 de Novembro de 2008. — O Director -Geral, Francisco George.


Despacho n.º 29974/2008
Por meu despacho de 12 de Fevereiro de 2008, constante do aviso n.º 6303/2008 (2.ª Série), de 4 de Março, fez -se pública abertura de um procedimento concursal para provimento de uma vaga para chefe de divisão de Saúde no Ciclo de Vida e em Ambientes Específicos do quadro de pessoal da Direcção -Geral da Saúde.
Considerando, no entanto, que está em curso, alteração legislativa ao Decreto Regulamentar n.º 66/2007, de 29 de Maio;
Considerando que a reestruturação em causa determina alteração dos pressupostos subjacentes à decisão de abertura do procedimento concursal em causa;
Considerando, por outro lado, não ter sido ainda praticado qualquer acto preparatório determinante na aferição das circunstâncias inerentes à anulabilidade do concurso por entidade ad quem, de harmonia com os mais elementares princípios procedimentais do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442/91, de 15 de
Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Decido revogar o meu despacho de 12 de Fevereiro de 2008 constante do aviso supra referido, anulando o respectivo procedimento concursal.
3 de Novembro de 2008. — O Director -Geral, Francisco George.
Diário da República, 2.ª série — N.º 225 — 19 de Novembro de 2008, pág. 47370


PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Despacho (extracto) n.º 27642/2008
Nos termos do artigo 3.º, n.º 1, 5.º, 6.º e 135.º do Código do Procedimento Administrativo, anulo o procedimento de recrutamento, selecção e provimento do cargo de Director de Serviços do Departamento de Administração e Sistemas de Informação da Inspecção Geral da Administração Local, aberto pelo aviso n.º 3.766/2008, de 21 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 32 de 14 de Fevereiro, revogando -o ao abrigo do disposto nos artigos 141.º a 145.º do Código do Procedimento Administrativo.
17 de Outubro de 2008. — O Inspector -Geral da Administração Local,
Orlando Santos Nascimento.
Diário da República, 2.ª série — N.º 209 — 28 de Outubro de 2008, pág. 43875 e 43876

2008-11-26

Docentes: Um Estado com dois pesos e diversas medidas

Gostaria de ter o poder de fazer um TAC ou uma Ressonância Electromagnética Nuclear (RMN, ver imagem ao lado) ao pensamento de quem exerce funções públicas ou funções políticas.

Que passará pelo pensamento dessas pessoas no que diz respeito aos valores e à ética de um Estado de Direito?


Os recentes problemas com o processo de avaliação dos professores fizeram-me relembrar outros processos. Fez-me recuperar um velha queixa efectuada ao Sr. Provedor de Justiça, a qual não teve qualquer consequência além de uma resposta "simpática". Perante a resposta, perante o teor da resposta que li, nesse dia, perdi a minha inocência política e - pior! - deixei de acreditar em Portugal como um país onde é possível o reconhecimento pelo mérito. Portugal pode ter uma democracia, mas ainda não se livrou da mediocratura (a ditadura dos medíocres) que nos condenará ao fracasso, precisando urgentemente de um 25 de Abril que nos leve à Méritocracia.


Temos um país com dois pesos e diversas medidas (por Decreto-Lei ou mero Despacho). Atente-se nos factos desta velha queixa:



Em defesa da Igualdade de Oportunidades

(Texto de uma queixa sem o sucesso pretendido)


Ex.mo Senhor
Dr. Alberto Oliveira
Provedor Adjunto de Justiça

Barreiro, 24 de Novembro de 2007

Assunto: Reformulando a queixa correspondente à Referência Proc. 5951-07 (A4)

Ex.mo Senhor Provedor Adjunto de Justiça,

Acuso a recepção da comunicação de V.Ex.a, constante do ofício 18474, de 20 de Novembro de 2007, a qual li atentamente. Com todo o respeito por V.Ex.a, não me sinto nem esclarecido nem conformado com o teor da resposta, apenas podendo concluir que não me expressei devidamente na formulação da minha queixa. Reitero a necessidade de apreciação da mesma e coloco à disposição de V.Ex.a novos elementos, fruto da minha pesquisa pessoal, os quais reputo importantes para uma investigação mais profunda e consistente, a efectuar por quem disponha de outros meios necessários à investigação.

1. Na minha humilde opinião, o legalismo que surge nas razões expostas por V.Ex.a constitui uma visão muito redutora do papel do Provedor de Justiça e do seu grande poder de intervenção na nossa sociedade. Para mim e conforme é patente nas páginas internet da Provedoria de Justiça, constitui traço do Provedor de Justiça «o poder de recomendar comportamentos aos poderes públicos», o qual «é o poder do Provedor de Justiça por excelência, através de cujo exercício pretendem os cidadãos queixosos obter o seu auxílio contra as injustiças ou atropelos da lei de que entendem ser vítimas»: É ao exercício deste grande poder moral e ético do Provedor de Justiça, de denunciar a perda da dimensão ética e moral da Lei, que fiz o meu apelo ao apresentar a queixa.


2. Na apreciação de V.Ex.a responde-se ao queixoso somente na dimensão da forma legal, esquecendo-se a dimensão substancial da Lei, como se a mesma fosse alheia à axiologia dos normativos produzidos num Estado de Direito. Ora como afirma Antunes (2006: 72), «dramaticamente, a ilegalidade mais brutal é, por vezes, aquela que se esconde por detrás de formas legais, com o efeito mágico de absolver qualquer espécie de responsabilidade moral ou jurídica»[1] (negrito nosso), tal qual ocorre no caso vertente, na minha modesta opinião, após análise cuidada não apenas da legislação mas igualmente da matéria de facto, vivida no País Real, longe e distante do País Nominal que é congeminado no conforto dos gabinetes das Secretarias de Estado, como afirmou (cito de memória) o nosso António Sérgio num dos seus Ensaios.

3. Dispõe o Artigo 21.º do Decreto Lei 312/99, de 12 de Agosto, que «ao exercício de funções docentes em regime de contrato administrativo de provimento, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do Estatuto da Carreira Docente, corresponderá remuneração a fixar no respectivo contrato, a qual não poderá ser inferior ao vencimento dos docentes integrados na carreira, em escalão equiparável»[2] (sublinhado e negrito nosso), sendo lícito a este leigo em matéria jurídica perguntar – Qual o alcance pretendido pelo legislador? Acaso não será prover a equidade de tratamento remuneratório entre funcionários e agentes como ocorre em casos análogos, nomeadamente no Ensino Superior Politécnico? Acaso não será dar corpo ao preceituado no Artigo 59.º da nossa CRP, máxime observar o «princípio de que para trabalho igual salário igual»?

4. Todavia, o tema salarial é a questão menor da nossa queixa face a uma injustiça mais flagrante: A ausência real, anos a fio, de uma oportunidade real de acesso à carreira, em completa violação ao disposto no Artigo 13.º e no ponto 2 do Artigo 47.º da CRP, fazendo tábua rasa da força jurídica plasmada no Artigo 18.º do texto fundamental de «uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária»[3].

5. Refere V.Ex.a no ponto 10. do articulado o regime geral de acesso à profissionalização em serviço, os Despachos n.º 6365/2005 e n.º 5714/2006, remetendo para nota «que não foi apenas em 2005 que os docentes não portadores de licenciatura em ensino puderam ter acesso à profissionalização» e que nesse ano «foram criadas, além das existentes, condições excepcionais de acesso à profissionalização». Todavia, importa saber se a oportunidade de acesso foi efectiva e real, ou meramente formal e legalista, como ocorrerá indagar a quem estranhe a existência de “condições excepcionais” plasmadas em Despachos: Condições excepcionais, porquê? Quais os motivos e fundamentos?

6. Resposta, incontornável, encontra-se desde logo no primeiro considerando do Despacho n.º 6365/2005, de 7 de Março: «a existência de um significativo número de professores com conhecimentos científicos adequados à docência e larga experiência no sistema de ensino cujas expectativas de ingresso na carreira têm sido goradas em razão da falta de qualificação profissional» [4] (negrito e sublinhado nosso). Pura bondade ou acto piedoso da Administração face às expectativas goradas destes professores? Não nos parece…

7. A primeira evidência do tratamento injusto surge no segundo considerando do referido despacho n.º 6365/2005: «Considerando que o ordenamento jurídico da formação de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário prevê a qualificação profissional de diplomados possuidores de habilitação científica para a docência da respectiva área ou especialidade mediante a frequência, com aproveitamento, de um curso adequado de formação pedagógica e que, ao abrigo do despacho conjunto n.º 74/2002, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 26 de Janeiro de 2002, foi reconhecida a qualificação profissional a professores não pertencentes aos quadros» (negrito e sublinhado nosso).

8. Ora, leitura atenta e cuidada do Despacho Conjunto nº. 74/2002 permite saber que «é reconhecida a habilitação profissional para efeitos de concurso aos docentes portadores do curso de qualificação em Ciências da Educação da Universidade Aberta que possuam, no mínimo, seis anos completos de tempo de serviço docente e que reúnam os requisitos de habilitação científica legalmente exigidos» (sublinhado nosso) e saber dos considerandos que levaram ao acto administrativo:

a. «o reconhecimento daquele curso, ao abrigo do despacho conjunto n.º 4/SEEI/SEAE/96, feito só aquando da chamada à profissionalização provoca burocracia e um grau de incerteza da rede anual de formação profissional»

b. «é da mais elementar justiça e equidade reconhecer, para efeitos de concurso, a formação adquirida através da realização, por iniciativa e a expensas próprias, do curso de qualificação em Ciências da Educação sem necessidade de proceder a obtenção do lugar de quadro». (negrito e sublinhado nosso)

9. Traduzindo o teor do Despacho Conjunto nº. 74/2002 por outras palavras mais singelas, quem teve a astúcia de efectuar a formação, eventualmente gozando dos meios económicos, familiares e temporais necessários, viu reconhecida e recompensada a sua astúcia por mero Despacho. Lição ética do Estado de Direito aos Cidadãos: É lícito o uso de estratagemas e estes compensam os audazes que não respeitem o estatuído, uma vez que as regras de hoje podem ser alteradas, a todo tempo, através de simples despacho, ignorando a equidade.

10. Quem eventualmente não gozava dos meios económicos, familiares e temporais necessários para efectuar a referida formação, ou simplesmente respeitou o estatuído, também retira as devidas lições: Basta ter-se astúcia, tempo e dinheiro para ultrapassar legalmente os colegas em sede de procedimento concursal. Aliás, é a própria Administração - em defesa acérrima do estatuído na nossa CRP - a afirmar a licitude do expediente, considerando-o justo, «da mais elementar justiça e equidade».

11. Todavia, Ex.mo Senhor Provedor Adjunto de Justiça, para perceber quanto o legalismo das Leis e Despachos pode subverter os princípios da ética, é necessário ir mais fundo no tempo, retornando ao início dos anos 80 do século passado, ao tempo da criação e início de funcionamento das Licenciaturas Ramo Educacional com Estágio Pedagógico Integrado (Ano 1987/88 nas Faculdades de Letras de Lisboa, Porto e Coimbra, vd. p. ej. http://sigarra.up.pt/flup/planos_estudos_geral.formview?p_Pe=2), principal fonte de perversão do direito legítimo e constitucionalmente protegido de acesso à carreira, ao afastar o princípio da equidade em sede concursal:

a. Estas licenciaturas atribuíram e atribuem aos respectivos alunos o direito a estágio, findo o qual e no caso de aprovação adquirem a respectiva qualificação profissional;

b. Por força do disposto no ponto 3 do Artigo 13.º (Prioridades na ordenação dos candidatos) do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, estes recém-licenciados são colocados na primeira ou segunda prioridade de ordenação, tal qual ocorria, de forma análoga, nos concursos anteriores, efectuados ao abrigo de legislação entretanto revogada;

c. Por seu turno, os candidatos portadores de habilitação própria foram e são remetidos para a quarta prioridade, ou análoga no caso dos concursos anteriores ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, o que os tem sucessivamente colocado em situação de prioridade e ordenação onde raramente puderam aproveitar a oportunidade de serem chamados à profissionalização, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto;

d. Entre os candidatos portadores de habilitação própria existe ainda a agravante de as habilitações serem ordenadas em Escalões, remetendo cidadãos com elevado número de anos de actividade docente para posições da lista de ordenação onde a eventual oportunidade de acesso à carreira foi e ainda é autêntica miragem!

12. Analisemos alguns factos referentes ao concurso de 2006, no grupo 200. Foram colocados em Quadros de Zona Pedagógica (QZP) 68 cidadãos, nomeadamente 44 docentes profissionalizados e 24 docentes com habilitação própria para este grupo docente. Na tabela 1 coligimos alguns dados referentes ao tempo de serviço dos felizes contemplados, composta pelos últimos dez candidatos da 1.ª prioridade, todos os candidatos da 2.ª prioridade e os primeiros quatro candidatos da 4.ª prioridade.



a. Os primeiros quatro candidatos com habilitação própria, para terem acesso à carreira, nos termos do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto, necessitaram de a sua habilitação académica estar enquadrada no 1º Escalão das habilitações próprias e de um mínimo de 17,8 anos de tempo de serviço para efeitos de concurso. Dois deles passaram a fasquia dos 20 anos de tempo de serviço. Comparativamente, aos dez últimos candidatos profissionalizados da 1.ª prioridade bastou a profissionalização e um tempo de serviço entre o máximo de 2,9 e o mínimo de 0,7 anos. No que concerne aos candidatos profissionalizados enquadrados na 2.ª prioridade, com excepção dos cinco primeiros – os quais apresentam tempo de serviço superior a 5 anos – a todos os restantes bastou um tempo de serviço entre o máximo de 2,7 anos e o mínimo de 0,0 anos.

b. Verificando-se que todos os quatros candidatos com habilitação própria têm mais de 15 anos de serviço, nos termos do Despacho n.º 6365/2005, de 7 de Março, ficaram automaticamente dispensados da profissionalização, ou seja, são uns duplos felizardos no meio do infortúnio de muitos outros injustiçados.

c. Ocorrendo que existem igualmente candidatos com habilitações próprias referentes ao 2.º Escalão, coligimos os seus dados de tempo de serviço na Tabela 2., a qual é composta pelos 23 primeiros candidatos deste Escalão, correspondendo ao mesmo número de candidatos Profissionalizados da 2.ª Prioridade

d. Como é patente na Tabela 2, quaisquer dos candidatos apresenta tempo de serviço superior a 12 anos de serviço, estando em condições de acesso à profissionalização pelo Despacho 6365/2005, de 7 de Março. Por outro lado, verifica-se que todos estes candidatos têm tempos de serviço muito superiores aos 10 candidatos Profissionalizados da 1.ª Prioridade e à grande maioria dos candidatos Profissionalizados da 2.ª Prioridade, cujos dados apresentámos na tabela 1. É então lícito cogitar sobre os resultados das colocações, caso a medida excepcional do Despacho 6365/2005, de 7 de Março, tivesse ocorrido dois anos antes e sido baptizada como Despacho 6XXX/2003, de 7 de Março, exactamente com o mesmo teor e efeitos. Pois bem! Salvo a eventual e rara excepção de candidatos que tivessem optado por não ter concorrido a todos os lugares de QZP disponibilizados e providos, seriam estes 23 candidatos, com habilitação própria 2º Escalão [5], os contemplados com um lugar de QZP e o respectivo acesso à carreira.

13. Face ao exposto na alínea d. do ponto anterior, para os cidadãos e conforme V.Ex.a certamente compreenderá, as questões de administração da justiça [6] e da equidade apreciam-se, avaliam-se também pela tempestividade da sua aplicação no decurso do tempo e respectiva produção de efeitos, incluindo os que resultam da preterição. Ora, na minha modesta opinião, o considerando de existência de «um significativo número de professores com conhecimentos científicos adequados à docência e larga experiência no sistema de ensino cujas expectativas de ingresso na carreira têm sido goradas em razão da falta de qualificação profissional», não era menos válido em 2003 do que em 2005, ano de produção do Despacho 6365/2005, de 7 de Março, tendo-se igualmente perdido uma excelente oportunidade de paliar as injustiças criadas na data em que foi produzido o «despacho conjunto n.º 74/2002, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 26 de Janeiro de 2002», referido como considerando no Despacho 6365/2005.

14. Importa sublinhar que o sucedido no Concurso de Docentes de 2006, sucedeu sistematicamente em concursos anteriores, desde que saíram das Universidades (e dos Politécnicos) os primeiros recém-licenciados com uma Licenciatura Ramo Educacional com Estágio Pedagógico Integrado [7], agudizando anualmente o problema para os licenciados cuja licenciatura não contemplava um estágio pedagógico integrado, ou seja, retirando-lhes na prática e em condições de equidade a oportunidade de ingresso na carreira, tendo-se criado uma situação paradoxal do tipo “pescadinha de rabo na boca”: Para ter acesso à carreira é necessária a Profissionalização, mas para ter acesso à profissionalização é necessário a «obtenção de um lugar de quadro ou de zona pedagógica». Mas como foi atribuída “Via Verde” aos licenciados por uma Licenciatura Ramo Educacional com Estágio Pedagógico Integrado, em sede concursal, os licenciados não portadores deste tipo de licenciatura raramente almejam uma oportunidade de obtenção do dito lugar de quadro ou QZP, mesmo após 10 ou mais anos de tempo de serviço contado para efeitos de concurso. Parece-me que será agora claro a V.Ex.a o porquê das mediadas excepcionais e como elas vêm tarde e de forma avulsa, como poderá constatar através de análise detalhada da legislação e dos actos administrativos praticados.

15. Prevendo a eventual argumentação de V.Ex.a sobre a possibilidade de os interessados poderem ter resolvido as suas situações por via mais expedita, sem terem de esperar quase 20 anos para obterem um lugar de quadro ou de QZP, ou esperar por outras medidas de carácter excepcional como os Despachos 6365/2005 e 5714/2006, por exemplo, tomando a iniciativa de cursar uma segunda licenciatura, aproveitando inclusive a facilidade de equivalência de algumas cadeiras, será bom que V.Ex.a confirme o que estava estatuído para os regimes especiais de ingresso ao longo dos últimos 20 anos, os respectivos número de vagas e critérios de seriação dos candidatos. Tenho de memória que na década de 90 do século passado, tinham prioridade na admissão os candidatos com o grau académico de Bacharel e que as vagas existentes para os titulares de graus académicos superiores eram reduzidas, na ordem das 4 a 6 vagas.[8] É certo que igualmente poderiam ter recorrido ao Ensino Superior Cooperativo e Privado, mas para tal, é preciso que haja rendimento que o suporte. Por outro lado, recorde V.Ex.a que estes docentes contratados têm funcionado como saltimbancos, de escola em escola, necessitando muitas vezes de suportar os custos de dois alojamentos, restando pouco rendimentos para “luxos” como as propinas de um Estabelecimento de Ensino Superior Privado.

16. Sem deixar de reconhecer as possibilidades previstas por V.Ex.a no seu ponto 8, essencialmente como excepções, na sua generalidade é argumento que não colhe para o caso de docentes contratados com 15 ou mais anos de tempo de serviço. O Estado, em particular o Ministério da Educação, tem ao longo de sucessivos anos preterido a resolução do problema, mantendo a precariedade de um bom conjunto de docentes, e só recentemente tem reconhecido timidamente o problema de injustiça que criou na década de 80 do século passado, bem como outros dislates administrativos de injustiça que foi criando ao longo do tempo (vd. a título de exemplo, o despacho conjunto n.º 74/2002, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 26 de Janeiro de 2002). Ainda que não sendo conhecedor de toda a extensão e dimensão do problema, tal não impede que na minha qualidade de cidadão interessado pela Res publica registe diversas evidências, desde logo as 68 vagas providas no Grupo 200 no Concurso de Docentes de 2006.

17. É a própria Administração que reconhece por Decreto-Lei, a propósito da situação dos professores de técnicas especiais em exercício efectivo de funções docentes nos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação, que «a despeito da precariedade da vinculação, o certo é que tais necessidades têm vindo a ser continuadamente asseguradas por docentes que há vários anos leccionam as mesmas disciplinas ou disciplinas afins no seu domínio de especialização (…)»[9] (sublinhado e negrito nossos) tal qual ocorre com docentes do grupo 200 e de outros grupos do Ensino Básico e Secundário.

18. Para a análise e apreciação da queixa por mim formulada, recomendo vivamente a leitura do preâmbulo do Decreto-Lei n.º 338/2007, de 11 de Outubro, pois o mesmo espelha uma boa parte da minha visão sobre o assunto, nomeadamente os atropelos à ética, à justiça e equidade, em boa parte fruto das medidas avulsas tomadas no decurso do tempo. (Diga-se de passagem, com a vantagem de as palavras não serem minhas e terem a chancela de quem governa.)

19. Por último, não posso deixar de referir uma das situações ridículas que conheço: Que exemplo de comportamento a seguir dá o Estado aos alunos ou filhos de um(a) docente ainda na situação de contratado(a), aos 45 anos de idade, portador(a) da respectiva profissionalização, Mestre na sua área de especialidade (classificação final: Excelente por unanimidade do Júri), único(a) docente com este grau académico entre os membros do seu Departamento, para não afirmar por falta de certeza, o(a) único(a) na Escola onde foi colocado(a), que após mais de vinte anos de dedicação da sua vida ao Ensino continua a ser remunerado(a) pelo índice 126, auferido o rendimento ilíquido mensal de 1.090€ (mil e noventa euros)? Que mensagem está a ser dada aos alunos e aos seus filhos? A mensagem de que estudar e obter a melhor qualificação profissional compensa, não é certamente! O que é de lastimar tendo em consideração a boa reputação profissional da pessoa em causa e do carisma que goza entre os seus alunos e ex-alunos.

Esperando que através da presente e longa missiva tenha desta vez expressado melhor as razões da minha queixa e profunda indignação pela situação vivida por estes nossos concidadãos, peço a V.Ex.a a sua natural compreensão para algum eventual excesso na linguagem utilizada, o qual será fruto do entusiasmo e impetuosidade que me caracteriza, principalmente quando está em causa a defesa de temas cívicos como a existência da ética na génese da boa Lei.

Subscrevo-me com a mais elevada consideração pelos serviços da Provedoria de Justiça,

Com os meus melhores cumprimentos,
José Brás dos Santos

Notas:

[1] Antunes, Luís Filipe Colaço (2006): “O Provedor de Justiça, ilustração e crise da legalidade especial”, in “Provedor de Justiça – Estudos – Volume Comemorativo do 30º Aniversário da Instituição”, Provedoria de Justiça – Divisão de Documentação, Lisboa.

[2] Temos dificuldade em encontrar resposta correcta sobre a remuneração a fixar para um docente contratado que seja profissionalizado, habilitado com o grau de mestre em Ciências da Educação ou em domínio directamente relacionado com o respectivo grupo de docência e mais de dois anos de tempo de serviço. Qual o escalão equiparável? No meu entender seria o 4.º Escalão, Índice 167 (1.445,47 €) e não o 3.º Escalão, Índice 151 (1396,98 €), conforme tenho conhecimento de estar a ocorrer.

[3] Artigo 1.º da Constituição da República Portuguesa

[4] Note-se que é a própria Administração a reconhecer que estes cidadãos possuem conhecimentos científicos adequados à docência e larga experiência no sistema de ensino. Consequentemente, porque somos um País rico, na prossecução do interesse público e seguindo bons Princípios de Administração, goramos as expectativas de cidadãos com conhecimentos científicos adequados e larga experiência, preterindo-os no acesso à carreira face a cidadãos com muito menos anos de experiência ou mesmo nenhuma experiência: Eis o brilhante resultado legalista do famoso Decreto-lei n.º 287/88 de 19 de Agosto, o qual – infelizmente! – não é único na produção de semelhantes resultados legalistas.

[5] Convirá informar V.Ex.a que neste 2.º Escalão estão enquadradas licenciaturas como Antropologia, Ciências Sociais, Ciências da Comunicação, Filosofia, mas é suficiente que a licenciatura tenha sido efectuada noutro estabelecimento de ensino para que se verifique o seu enquadramento no 1.º Escalão.

[6] Nomeadamente nas suas duas dimensões: justiça distributiva e justiça de procedimento.

[7] 1992 e anos seguintes.

[8] Normalmente foram sempre vagas ocupadas por bacharéis conforme tenho conhecimento factual referente aos anos 1994, 1995 e 1996.

[9] Decreto-Lei n.º 338/2007, de 11 de Outubro

2008-11-25

Que garantias temos que o Holocausto não se repetirá?

Buchenwald Victims
Closeup of truck bed piled high w. the naked bodies of prisoners who died recently, in courtyard just outside the incinerator plant at Buchenwald Concentration Camp.
Location: Germany
Date taken: April 13, 1945
Photographer: Margaret Bourke-White
Life Archives


Salute … suspects in a photo released by Israeli police.


Desde o dia de ontem, após ler a notícia em diversas fontes disponíveis na Internet, que a pergunta não me sai da cabeça: Como pode um neto de um sobrevivente do Holocausto pertencer a um grupo NeoNazi?
Nem o existencialismo de Sartre me consegue dar resposta à pergunta, ou pelo menos, dela não me quero convencer. Que se passou entre a geração do avô e a geração do neto, para que o neto seja um admirador de quem ordenou o extermínio dos seus antepassados? Um extermínio ao qual o avô de sorte sobreviveu e que permite que hoje o neto viva.
Confesso! É algo que os meus neurónios não conseguem perceber. Muito menos quando - tanto quanto é do meu conhecimento - em Israel nunca se procedeu ao branqueamento do que foi o III Reich.
Condenar estes jovens a alguns anos de cadeia será suficiente? Mudará mentalidades? Fará com que tomem consciência sobre o que foi um dos maiores crimes contra a Humanidade?
O que estamos a fazer com a nossa actual sociedade "civilizada"? O que estamos a fazer com a educação das gerações mais jovens? Que valores e que ética estamos nós a ensinar? É que estes fenómenos não nascem nem por mero acaso nem por geração espontânea, sendo cada vez mais recorrentes entre a juventude dos mais diversos países, incluindo os países que foram vítimas do Nazismo e do que mais hediondo houve no III Reich.
No EL País

«Cárcel para ocho jóvenes israelíes neonazis en Israel
Los jóvenes tenían previsto celebrar el cumpleaños de Hitler en el Museo del Holocausto


Ocho jóvenes judíos israelíes han sido condenados este domingo a entre uno y siete años de prisión por pertenencia a una banda neonazi. Los integrantes de este grupo, que se autodenomina Patrulla 36, están acusados de atacar brutalmente a drogadictos, homosexuales, inmigrantes y a judíos religiosos tocados con la tradicional kipá.
Los jóvenes, con edades comprendidas entre 16 y 21 años y procedentes en su mayoría de países de la antigua Unión Soviética, han sido declarados culpables por el Tribunal del Distrito de Tel Aviv por agresión, conspiración para cometer asesinato e incitación al racismo. La noticia de la existencia de grupos neonazis en Israel, un estado fundado tras el Holocausto nazi en el que murieron millones de judíos, ha provocado una ola de rechazo. (...)»
«Jail terms for Israeli neo-Nazis
Eight teenagers have been sentenced to time in jail by a court in Israel for carrying out a series of neo-Nazi attacks that shocked the nation.
The eight, aged from 16 to 19, were found guilty of attacking religious Jews, foreign workers, drug addicts and gay people and desecrating a synagogue.
The group, immigrants to Israel from the former Soviet Union, were sentenced to between one and seven years in jail.
Israel was founded in the wake of the Nazi Holocaust in which millions died.
One of those convicted was the grandson of a Holocaust survivor.
There was widespread revulsion in Israel when the existence of the neo-Nazi gang was revealed after their arrests in 2007.
(...)»

2008-11-20

Que PS? Que Socialismo? Que pensa um militante de base?

Paulo Pedroso escreve no Canhoto que «José Sócrates tem a grande responsabilidade de ter um partido disposto a obedecer-lhe e erra se pensar que o seu caminho é o de o fechar sobre os escolhidos e os nomeados. Em vez de por os assessores dos gabinetes ministeriais a preparar planos para salvar Portugal dos portugueses precisa de envolver toda a grande família socialista na sociedade civil na elaboração de uma plataforma governativa que valha para a próxima década.» e eu militante de base, humildemente, pergunto-me - Será suficiente?


Na minha modesta opinião de militante de base, não é suficiente. É tão somente uma condição necessária para por o PS a servir o país. A ela acrescem outras condições como repensar de todo o processo de selecção e recrutamento dos escolhidos e nomeados, definir o perfil de competências dos assessores, ou não deixar o partido caír no marasmo, sem vida própria porque os goverantes, os escolhidos e nomeados, os assessores, são as mesmíssimas pessoas que acabam por (não) estar nos lugares chave de direcção do PS a nível nacional, federativo e concelhio.


Paulo Pedroso escreve no Banco Corrido... «Mas, se nas próximas semanas partir para essa tarefa começando por uma "lista de dispensas" ou por acolher com simpatia auto-marginalizações diversas, ainda acaba com um programa que Manuela Ferreira Leite gostasse de copiar e um entendimento para governar o país com Paulo Portas. Esse caminho, contudo, já seria o de outro PS que não o daquele para que entrei e, então, não só compreenderia muitissimo bem que Alegre quisesse dispensar-se de tais companhias, como lhe daria razão em fazê-lo.» e eu militante de base, humildemente, pergunto-me - Mas o caminho seguido sob a liderança do meu homónino José não é o de um outro PS, bem distinto daquele PS para que entrei no início da década de 80, após anos de militância na JS?


Na minha modesta opinião, é um PS distinto daquele para o qual entrei e não necessariamente para melhor. Neste momento temos um PS em que o Socialismo voa... voa! Mas voa baixinho como o crocodilo. Diversas bandeiras ideológicas do PS cederam lugar a um pragmatismo tecnocrata eivado de tiques de liberalismo, assente no mito de que a Gestão Privada é superior à Gestão Pública, assente em paradigmas como o do New Public Management defendido pelos nada socialistas Osborne e Gaebler (1993) [1], os quais são alvo de duras críticas no seio da comunidade científica devido aos resultados dos modelos da Nova Gestão Pública inspirados nestes dois autores. Por exemplo, nas suas conclusões OCAMPO faz notar que «(...)the problems and issues that these models have raised suggest also that we should proceed with caution in adopting intellectual fashions and “best practices.” » (Consulte sobre este assunto os documentos existentes na Rede das Administrações Públicas da ONU).

Creio que é tempo de regressar aos valores e à ética própia do Socialismo expressa em nomes como Henrique de Barros, Vasco da Gama Fernandes, Salgado Zenha, Teófilo Carvalho dos Santos, Manuel Alfredo Tito de Morais, só para citar - entre tantos outros nomes menos conhecidos das gerações mais novas - alguns dos grandes nomes do Socialismo Português.



Notas Bibliográficas


[1] Osborne, David and Ted Gaebler (1993), Reinventing Government: How the Entrepreneurial Spirit is Transforming the Public Sector. New York: Penguin.

2008-11-18

O milagre da multiplicação dos peixes dá lugar ao "milagre" da multiplicação dos lucros!

Segundo o Público a «Sardinha fica sete vezes mais cara entre a lota e o mercado», ou seja, «um quilo custa 0,69 euros à saída do barco e é vendido ao público a 4,65 euros».

Perante este escândalo especulativo, adivinha-se que a famosa taxa Robin dos Bosques será em breve aplicada não apenas às petrolíferas, mas igualmente ao caso da comercialização da sardinha.
Parece que o governo está igualmente estudar a hipótese de colocar painéis informativos entre as lotas e os mercados nos quais se indique claramente o preço do quilo de sardinha à passagem no local de instalação do painel, indicando os preços dos próximos três painéis, a exemplo da medida aprovada e já em funcionamento nas auto-estradas para o caso dos combustíveis.
Outra medida interessante é a criação do Portal da Sardinha na Internet, onde o consumidor poderá comparar os diversos preços de venda da Sardinha. Parece que no entrentanto a CMVM estuda a hipótese de colocar a Sardinha no famoso PSI 20.
Um grupo de peixeiros e de varinas, preocupados com a crise e a quebra das vendas, pondera a hipótese de avançar com uma campanha do tipo: «Na compra de uma dúzia de sardinhas, leve inteiramente grátis um computador Magalhães».
Um grupo de consumidores questionados sobre os preços especulativos da sardinha respondeu a um famoso jornal diário que não acredita em bruxas, pero que las ASAE, ASAE!
A propósito do elevado preço da Sardinha, uma comissão de professores contestatários do actual sistema de avaliação de desempenho já emitiu um comunicado em que responsabiliza o Valter Pistola Militar pelo impacto do sistema de avaliação do desempenho dos professores no elevado preço da sardinha.
A entidade reguladora afirmou que está atenta ao tema e que tudo se resolverá em breve seguindo o famoso Princípio de Peter.
Até lá e enquanto esta notícia dos preços especulativos do quilo da sardinha, entre a lota e o mercado, passa despercebida a um Governo que funciona em circuito fechado, uma associação de defesa de consumidores aconselha os consumidores a comprarem chicharro.