2009-11-11
Também no Barreiro...El coronel no tiene quién le escriba!
2009-05-01
Aselhices à volta do Magalhães: Um problema de educação
2009-03-04
A Intervenção Social não se esgota na política
Todavia, o meu estimado Professor João Luis Andrade e Silva, nas suas lições de História das Ideias em Física» confrontáva-nos sempre com as duas faces de Janus. Lembro-me, ainda que não com total exactidão, passados 27 anos, de ele afirmar a propósito da censura e da liberdade de expressão, que a liberdade tanto permite gerar literatura de cordel, faca e alguidar como obras sublimes. Ora a liberdade de expressão que podemos utilizar nos blogs, fazendo ou não uso do nickame, tanto pode degenerar na tal literatura de cordel, faca e alguidar (consultem-se alguns dos blogues politiqueiros com origem em escribas do Barreiro) como em literatura de sublime leitura. Tudo depende da arte do artista, do seu modo de estar na vida e do que pretende deixar para a posterioridade.
Não tendo, por falta de engenho e arte, a possibilidade de aqui deixar para a posterioridade uma obra sublime, resta-me deixar o meu contributo no que seja de eventual utilidade para quem passe por esta República das Opiniões. Assim, nada como partilhar paulatinamente com os leitores do meu blog o meu espólio de locais interessantes a visitar nesta enorme teia do conhecimento. Coisa talvez mais útil do que insultar o próximo sob o anonimato de um nickname
Para o efeito, nada melhor do que começar com uma chamada de atenção para o que há de interessante na página da internet da Fundación José Ortega y Gasset. A qual me permitiu chegar ao portal da Asociación de Revistas Culturales de España e poder ler este interessante artigo: No hay que salvar a los bancos sino a la humanidad por Juan Antonio Hormigón. No meu modesto entender, uma excelente crítica política e social numa revista cultural dedicada ao Teatro.
2009-03-02
A Universidade Cooperativa Europeia
Eis um bom projecto que parece devotado ao abandono. Pergunto-me: Porquê?
2009-02-24
Quantas leis tem o nosso ordenamento jurídico?
2009-02-22
Capitalismo Tóxico
No passado dia 18 alertei para outra crise no «Afinal havia outra...». Nem de propósito, vejam o que publica o Público sobre lixo tóxico a 20 deste mês. Estaria o Adam Smith de acordo com esta visão do capitalismo tóxico? Creio que nem ele!
É tempo de uma Nova Ordem Económica Mundial, assente em princípios sociais e ecológicos.
Mais uma adversária de armas do PP Espanhol: Vereadora da Câmara Municipal de Lepe
E se a moda pega nas eleições autarquicas do Barreiro? Quem ganhará as eleições? Quem fará esgotar mais rapidamente as revistas?
Agora imaginem que a moda pega nas eleições legislativas... Já imaginaram? Que horror! Só com uma fotomontagem como fizeram a Esperanza Aguirre (PP Español).
María Dolores Jiménez do PP Español
Para os que pensem que é brincadeira de Carnaval, vejam aqui e aqui.
2009-01-26
A Evolução da página da Internet da Casa Branca
Crise - Onde para o dinheiro?

Há autênticos buracos negros na (nossa) economia e no pensamento económico!
2009-01-13
Daqui por dez anos alguém no Governo vai ter esta brilhante ideia!
Clama a minha voz em pleno deserto de ideias, sem efeitos práticos, sem que ninguém de direito faça caso das minhas palavras. Mas… daqui por dez anos, alguém terá a repentina e brilhante ideia: A discriminação do desempenho individual é legítima e útil ao desempenho das organizações.
Estará na moda. Chegará finalmente a Portugal pela mão de algum “Guru” que – por convite – virá cá dar umas conferências sobre o assunto a troco de chorudo cheque de honorários. Nessa altura ninguém se lembrará aqui dos alertas do “megalómano” e muito menos que o conteúdo das conferências do dito “Guru”, por mais módica quantia, podia ter sido obtido fazendo uso da “prata da casa”. Mas teremos o “grande evento” e o processionário beija-mão de quem finalmente foi bafejado pela Luz da sabença do “Guru” … Ministros, Governantes, CEO’s e outros importantes gestores “embandeirarão em arco” com as sábias palavras do “Guru”, cantarão hossanas ao “Guru” e vergar-se-ão em profunda vénia perante tão doutos conhecimentos do “Grande Guru” que lhes fará exclamar – Uhau!
As palavras que o “Guru” irá dizer já existem e estão disponíveis em diversos pontos da Internet. Dado que “vozes de burro não chegam ao Céu”, aqui fica para memória futura.
Vídeo com possível discurso do Guru
Vídeo com os festejos dos que cantarão as tais hossanas ao “Guru”
2009-01-11
Trabalho e Emprego - É isto que queremos para a Europa?
2008-12-30
Traquinagens Barreirenses
De entre diversos blogues do Barreiro, o «República das Opiniões» não é certamente um dos blogues mais visitados. Bem pelo contrário, deve ser dos menos visitados. Talvez por evitar aguçar a curiosidade dos leitores para potenciais “tricas” sobre a vida local e dar pouco (ou nenhum azo) ao comentário anónimo, cuja mensagem de fundo é o puro insulto e a demonstração da futilidade de ideias de quem precisa do anonimato para dizer o que teria vergonha de dizer cara-a-cara.
Tal facto, não tem impedido a recepção de diversos comentários que temos filtrado por não merecerem a dignidade de publicação. Alguns dos autores devidamente não identificados, não contentes e a coberto do seu anonimato, reclamam, chamam-me fascista, acusam-me de censura, entre outras traquinices que para aqui escrevem. Outros, de entre eles, intentam que reaja ao que pensam considerar ser para mim uma perfeita afronta, desafiando a que tenha a coragem de publicar os seus comentários.
Algumas das pérolas guardadas, a contento deste anónimos, foram recentemente publicadas para deificação das suas soberbas capacidades cognitivas. O país precisa certamente de vós e o Barreiro não seria Barreiro sem a vossa existência. Seria certamente um Barreiro sem alma.
Como bom traquinas que sou, compreendo-vos! Não sou melhor nem pior que vós. Sou apenas um traquinas diferente, porque assumo as minhas traquinices e responsabilizo-me por elas. Aqui e em qualquer outro lugar, sabe-se que fui eu o traquinas dado que subscrevo com o meu nome.
Por outro lado, tenho um bom sentido de humor e gosto - olhos nos olhos - de cumprimentar quem sabe usar do humor, mesmo quando é cáustico e sou eu o visado.
Continuem a escrever se tal contribuir para a vossa felicidade. Sempre que considere que o comentário é pertinente, não será o anonimato do autor ou o humor com base na minha pessoa que fará com que não publique. Acima de tudo, sejam felizes!
2008-12-29
A CRISE, O BARREIRO E AS (MINHAS) PREOCUPAÇÕES MENORES
Anda por aí muito boa gente deambulando em cogitações espúrias sobre quem ganhará e perderá as próximas eleições, sobre figuras candidatáveis, como se ganhar ou perder umas eleições fosse um fim em si mesmo e não um mero meio para chegar a um determinado desiderato.
Não embarco nesse tipo de dialéctica, cujos resultados redundam num beco sem saída. Muito menos no mexerico anónimo que pulula de blog em blog, fazendo muito uso do insulto e pouco ou nenhum uso das ideias e da inteligência. Não quero com isto dizer que não compreenda a “alma portuguesa” do bota abaixo, da intriga torpe, com raízes profundas nas «cantigas de escárnio e maldizer». Simplesmente não me identifico com essa “alma portuguesa”.
Prefiro pensar em preocupações menores como as seguintes:
1. Quais os cenários de crise que podemos traçar para o Barreiro?
2. O que está ao nosso alcance, no imediato, no médio e no longo prazo, para combater a crise?
3. Qual é o nível de auto-suficiência económica do concelho do Barreiro?
4. Como e com que meios podemos combater a crise no Barreiro?
5. Qual o papel que as autarquias podem assumir no combate à crise?
6. Quantos desempregados temos no Barreiro? Em que actividades é possível a sua colocação?
7. Quais os investimentos locais com maior impacto reprodutivo na geração de emprego e na economia local do Barreiro?
8. Como melhorar e optimizar no concelho do Barreiro o nível de poder de compra dos reformados e pensionistas tendo por restrição a manutenção do actual nível das pensões e reformas?
2008-12-13
Brincando aos Pais e às Mães
2008-12-12
Erradicar a Pobreza 2015

2008-11-29
Como desperdiçar tempo e dinheiro na Administração Pública Portuguesa

Falta de elementos? De evidências? De avisos? Não! Já houve quem em devido momento tivesse avisado José Sócrates para esta autêntica gangrena consumidora de importantes recursos. Por outro lado, há evidências e elementos nos mais diversos actos administrativos. Nem é necessário sair da leitura do que é escrito no Diário da República para que soem as campainhas de alarme sobre recursos desperdiçados que poderiam ter sido poupados.
Uma leitura à II Série dos Diários da República publicados nos últimos 30 dias (20-10-2008 a 28-11-2008) permite desde logo a extracção de um conjunto de elementos que alertam para um padrão de eventual desperdício de recursos. Os casos aqui assinalados correspondem à parte visível do iceberg do desperdício referente aos procedimentos concursais em matéria de Recrutamento e Selecção de Recursos Humanos e são meramente ilustrativos de uma pequena parte do problema.
Dita o bom senso, nem são necessários grandes conhecimentos ou - como se diz agora - competências de gestão, que a abertura de um processo de recrutamento e selecção tem por desiderato responder à necessidade premente de contratar um(a) profissional adequado a um determinado posto de trabalho ou função útil à organização. Também não é necessário mais do que simples bom senso para perceber que o processo de recrutamento e selecção deve ser célere, eficiente e eficaz.
Já não tão evidente, mas igualmente pertinente, dados os custos envolvidos num processo de recrutamento e selecção, é o seu uso para fazer publicidade à organização. O chamado reforço de imagem, mal compreendido por muitas organizações e que é traduzido em muitos anúncios de emprego por frases balofas como “Empresa de sucesso constituída por equipa jovem e dinâmica (…)” ou “Empresa reputada e consolidada na sua área de negócio pretende recrutar para os seus quadros licenciado em universidade de prestigio (…). Em resumo, um bom processo de recrutamento e selecção permite contratar um bom profissional disponível no mercado e transmitir uma a imagem positiva da organização, tanto aos candidatos como à sociedade em geral, o que corresponde a “matar dois coelhos com uma só cajadada”.
Este princípio de celeridade, eficiência e eficácia, é um princípio geralmente bem aceite. Excepto numa irredutível aldeia de funcionários públicos que vive nesta Lusitania da Emerita Augusta (Mérida) e nem precisou da poção mágica para se livrar dos invasores e do seu Imperador Gaius Iulius Caesar Divus (Júlio César) que atribuíu a Olissipo (Lisboa) o estatuto de municipium.
Abrir um procedimento concursal tem custos para Administração Pública e para os candidatos que respondem ao concurso. Custos demasiado elevados quando o concurso é destinado - como ocorre em muitos concursos para cargos de direcção intermédia – a dar provimento a quem já está instalado no gabinete de armas e bagagens, a exercer “transitoriamente” as funções em regime de substituição.
A Lei determina que em caso de mudança do organigrama de um serviço ou da reorganização jurídica da actividade (por exemplo, transformação de um Instituto Público em Direcção Geral) as chefias e direcções caiem, sendo obrigatório efectuar a abertura de procedimentos concursais para os novos cargos de chefia e direcção intermédia. Na prática, grande maioria destes concursos servem apenas para dar a necessária formalidade e legalidade ao provimento das mesmíssimas pessoas que já exerciam os cargos antes da reorganização. Ou seja, gasta-se tempo e dinheiro para fazer por via difícil, sinuosa e que cria má imagem nos candidatos e administrados, o que seria feito por via mais simples, por simples uso do velho princípio McNamara (eu escolho as minhas chefias e sou inteiramente responsável, para o bem e para o mal, pelos resultados alcançados).
Abrir um procedimento concursal, deixá-lo parado durante meses, para posteriormente proceder à sua anulação, só tem mesmo por melhor alternativa, chegar à janela do gabinete e lançar umas mãos cheias de notas de vinte euros para a via pública. O resultado é o mesmo e os transeuntes, deveras contentes, agradecem.
Abrir um procedimento concursal, deixar correr o tempo, acabar por anulá-lo e nem solicitar as devidas desculpas aos candidatos, muitas vezes apenas enviando um ofício que informa a decisão sem fundamento objectivo, não tem explicação nem justificação, mas ocorre mais amiúde do que se possa pensar. A ausência de respeito pelos candidatos, pelo dinheiro gasto (em cartas registadas com aviso de recepção) e pelo tempo que dedicaram a formalizar a sua candidatura, é bem ilustrativa da mentalidade míope em matéria de Gestão Recursos Humanos existente em muitos organismos da Administração Pública.
Uma Administração Pública que a 21 de Setembro de 2006 anuncia necessitar e um Director de Departamento de Administração e Finanças e anula por despacho de 30 de Setembro de 2008 o respectivo procedimento concursal, merece constar no “Guiness das Boas Práticas Administrativas”. Afinal, só levaram pouco mais de dois anos a anular o procedimento concursal… podiam ter levado cinco, não é?!
CÂMARA MUNICIPAL DE ALCOCHETE
Aviso n.º 28274/2008
Anulação de procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 56 de 29 de Outubro, foi anulado o procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau — Chefe da Divisão de Desporto, Juventude e Movimento Associativo, aberto no Diário da República n.º 154 de 11/08, que adquiriu na BEP o Código de Oferta referencia OE200808/0140. 7 de Novembro de 2008. — O Vereador do Pelouro da DARH, Paulo Alves Machado.
Diário da República, 2.ª série — N.º 229 — 25 de Novembro de 2008, pág. 48152
CÂMARA MUNICIPAL DE PENICHE
Aviso n.º 27999/2008
Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho datado de 30 de Setembro de 2008, determinei a anulação do concurso para provimento de um lugar de Director do Departamento de Administração e Finanças, aberto por aviso publicado no Diário da República n.º 183, 2.ª Série (parte especial), em 21 de Setembro de 2006. 7 de Novembro de 2008. — O Presidente da Câmara, António José Ferreira Sousa Correia Santos.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Despacho n.º 29973/2008
Por meu despacho de 3 de Março de 2008, constante do aviso n.º 8692/2008 (2.ª Série), de 19 de Março, fez -se pública abertura de um procedimento concursal para provimento de uma vaga para chefe de divisão de Gestão de Recursos do quadro de pessoal da Direcção--Geral da Saúde.
Considerando, no entanto, que está em curso, alteração legislativa ao Decreto Regulamentar n.º 66/2007, de 29 de Maio;
Considerando que a reestruturação em causa determina alteração dos pressupostos subjacentes à decisão de abertura do procedimento concursal em causa;
Considerando, por outro lado, não ter sido ainda praticado qualquer acto preparatório determinante na aferição das circunstâncias inerentes à anulabilidade do concurso por entidade ad quem, de harmonia com os mais elementares princípios procedimentais do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Decido revogar o meu despacho de 3 de Março de 2008 constante do aviso supra referido, anulando o respectivo procedimento concursal.
3 de Novembro de 2008. — O Director -Geral, Francisco George.
Despacho n.º 29974/2008
Por meu despacho de 12 de Fevereiro de 2008, constante do aviso n.º 6303/2008 (2.ª Série), de 4 de Março, fez -se pública abertura de um procedimento concursal para provimento de uma vaga para chefe de divisão de Saúde no Ciclo de Vida e em Ambientes Específicos do quadro de pessoal da Direcção -Geral da Saúde.
Considerando, no entanto, que está em curso, alteração legislativa ao Decreto Regulamentar n.º 66/2007, de 29 de Maio;
Considerando que a reestruturação em causa determina alteração dos pressupostos subjacentes à decisão de abertura do procedimento concursal em causa;
Considerando, por outro lado, não ter sido ainda praticado qualquer acto preparatório determinante na aferição das circunstâncias inerentes à anulabilidade do concurso por entidade ad quem, de harmonia com os mais elementares princípios procedimentais do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442/91, de 15 de
Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Decido revogar o meu despacho de 12 de Fevereiro de 2008 constante do aviso supra referido, anulando o respectivo procedimento concursal.
3 de Novembro de 2008. — O Director -Geral, Francisco George.
Diário da República, 2.ª série — N.º 225 — 19 de Novembro de 2008, pág. 47370
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Despacho (extracto) n.º 27642/2008
Nos termos do artigo 3.º, n.º 1, 5.º, 6.º e 135.º do Código do Procedimento Administrativo, anulo o procedimento de recrutamento, selecção e provimento do cargo de Director de Serviços do Departamento de Administração e Sistemas de Informação da Inspecção Geral da Administração Local, aberto pelo aviso n.º 3.766/2008, de 21 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 32 de 14 de Fevereiro, revogando -o ao abrigo do disposto nos artigos 141.º a 145.º do Código do Procedimento Administrativo.
17 de Outubro de 2008. — O Inspector -Geral da Administração Local,
Orlando Santos Nascimento.
Diário da República, 2.ª série — N.º 209 — 28 de Outubro de 2008, pág. 43875 e 43876
2008-11-26
Docentes: Um Estado com dois pesos e diversas medidas

Que passará pelo pensamento dessas pessoas no que diz respeito aos valores e à ética de um Estado de Direito?
Ex.mo Senhor
Dr. Alberto Oliveira
Provedor Adjunto de Justiça
Barreiro, 24 de Novembro de 2007
Assunto: Reformulando a queixa correspondente à Referência Proc. 5951-07 (A4)
Ex.mo Senhor Provedor Adjunto de Justiça,
Acuso a recepção da comunicação de V.Ex.a, constante do ofício 18474, de 20 de Novembro de 2007, a qual li atentamente. Com todo o respeito por V.Ex.a, não me sinto nem esclarecido nem conformado com o teor da resposta, apenas podendo concluir que não me expressei devidamente na formulação da minha queixa. Reitero a necessidade de apreciação da mesma e coloco à disposição de V.Ex.a novos elementos, fruto da minha pesquisa pessoal, os quais reputo importantes para uma investigação mais profunda e consistente, a efectuar por quem disponha de outros meios necessários à investigação.
1. Na minha humilde opinião, o legalismo que surge nas razões expostas por V.Ex.a constitui uma visão muito redutora do papel do Provedor de Justiça e do seu grande poder de intervenção na nossa sociedade. Para mim e conforme é patente nas páginas internet da Provedoria de Justiça, constitui traço do Provedor de Justiça «o poder de recomendar comportamentos aos poderes públicos», o qual «é o poder do Provedor de Justiça por excelência, através de cujo exercício pretendem os cidadãos queixosos obter o seu auxílio contra as injustiças ou atropelos da lei de que entendem ser vítimas»: É ao exercício deste grande poder moral e ético do Provedor de Justiça, de denunciar a perda da dimensão ética e moral da Lei, que fiz o meu apelo ao apresentar a queixa.
3. Dispõe o Artigo 21.º do Decreto Lei 312/99, de 12 de Agosto, que «ao exercício de funções docentes em regime de contrato administrativo de provimento, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do Estatuto da Carreira Docente, corresponderá remuneração a fixar no respectivo contrato, a qual não poderá ser inferior ao vencimento dos docentes integrados na carreira, em escalão equiparável»[2] (sublinhado e negrito nosso), sendo lícito a este leigo em matéria jurídica perguntar – Qual o alcance pretendido pelo legislador? Acaso não será prover a equidade de tratamento remuneratório entre funcionários e agentes como ocorre em casos análogos, nomeadamente no Ensino Superior Politécnico? Acaso não será dar corpo ao preceituado no Artigo 59.º da nossa CRP, máxime observar o «princípio de que para trabalho igual salário igual»?
a. Estas licenciaturas atribuíram e atribuem aos respectivos alunos o direito a estágio, findo o qual e no caso de aprovação adquirem a respectiva qualificação profissional;
b. Por força do disposto no ponto 3 do Artigo 13.º (Prioridades na ordenação dos candidatos) do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, estes recém-licenciados são colocados na primeira ou segunda prioridade de ordenação, tal qual ocorria, de forma análoga, nos concursos anteriores, efectuados ao abrigo de legislação entretanto revogada;
a. Os primeiros quatro candidatos com habilitação própria, para terem acesso à carreira, nos termos do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto, necessitaram de a sua habilitação académica estar enquadrada no 1º Escalão das habilitações próprias e de um mínimo de 17,8 anos de tempo de serviço para efeitos de concurso. Dois deles passaram a fasquia dos 20 anos de tempo de serviço. Comparativamente, aos dez últimos candidatos profissionalizados da 1.ª prioridade bastou a profissionalização e um tempo de serviço entre o máximo de 2,9 e o mínimo de 0,7 anos. No que concerne aos candidatos profissionalizados enquadrados na 2.ª prioridade, com excepção dos cinco primeiros – os quais apresentam tempo de serviço superior a 5 anos – a todos os restantes bastou um tempo de serviço entre o máximo de 2,7 anos e o mínimo de 0,0 anos.
d. Como é patente na Tabela 2, quaisquer dos candidatos apresenta tempo de serviço superior a 12 anos de serviço, estando em condições de acesso à profissionalização pelo Despacho 6365/2005, de 7 de Março. Por outro lado, verifica-se que todos estes candidatos têm tempos de serviço muito superiores aos 10 candidatos Profissionalizados da 1.ª Prioridade e à grande maioria dos candidatos Profissionalizados da 2.ª Prioridade, cujos dados apresentámos na tabela 1. É então lícito cogitar sobre os resultados das colocações, caso a medida excepcional do Despacho 6365/2005, de 7 de Março, tivesse ocorrido dois anos antes e sido baptizada como Despacho 6XXX/2003, de 7 de Março, exactamente com o mesmo teor e efeitos. Pois bem! Salvo a eventual e rara excepção de candidatos que tivessem optado por não ter concorrido a todos os lugares de QZP disponibilizados e providos, seriam estes 23 candidatos, com habilitação própria 2º Escalão [5], os contemplados com um lugar de QZP e o respectivo acesso à carreira.
13. Face ao exposto na alínea d. do ponto anterior, para os cidadãos e conforme V.Ex.a certamente compreenderá, as questões de administração da justiça [6] e da equidade apreciam-se, avaliam-se também pela tempestividade da sua aplicação no decurso do tempo e respectiva produção de efeitos, incluindo os que resultam da preterição. Ora, na minha modesta opinião, o considerando de existência de «um significativo número de professores com conhecimentos científicos adequados à docência e larga experiência no sistema de ensino cujas expectativas de ingresso na carreira têm sido goradas em razão da falta de qualificação profissional», não era menos válido em 2003 do que em 2005, ano de produção do Despacho 6365/2005, de 7 de Março, tendo-se igualmente perdido uma excelente oportunidade de paliar as injustiças criadas na data em que foi produzido o «despacho conjunto n.º 74/2002, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 26 de Janeiro de 2002», referido como considerando no Despacho 6365/2005.
14. Importa sublinhar que o sucedido no Concurso de Docentes de 2006, sucedeu sistematicamente em concursos anteriores, desde que saíram das Universidades (e dos Politécnicos) os primeiros recém-licenciados com uma Licenciatura Ramo Educacional com Estágio Pedagógico Integrado [7], agudizando anualmente o problema para os licenciados cuja licenciatura não contemplava um estágio pedagógico integrado, ou seja, retirando-lhes na prática e em condições de equidade a oportunidade de ingresso na carreira, tendo-se criado uma situação paradoxal do tipo “pescadinha de rabo na boca”: Para ter acesso à carreira é necessária a Profissionalização, mas para ter acesso à profissionalização é necessário a «obtenção de um lugar de quadro ou de zona pedagógica». Mas como foi atribuída “Via Verde” aos licenciados por uma Licenciatura Ramo Educacional com Estágio Pedagógico Integrado, em sede concursal, os licenciados não portadores deste tipo de licenciatura raramente almejam uma oportunidade de obtenção do dito lugar de quadro ou QZP, mesmo após 10 ou mais anos de tempo de serviço contado para efeitos de concurso. Parece-me que será agora claro a V.Ex.a o porquê das mediadas excepcionais e como elas vêm tarde e de forma avulsa, como poderá constatar através de análise detalhada da legislação e dos actos administrativos praticados.
15. Prevendo a eventual argumentação de V.Ex.a sobre a possibilidade de os interessados poderem ter resolvido as suas situações por via mais expedita, sem terem de esperar quase 20 anos para obterem um lugar de quadro ou de QZP, ou esperar por outras medidas de carácter excepcional como os Despachos 6365/2005 e 5714/2006, por exemplo, tomando a iniciativa de cursar uma segunda licenciatura, aproveitando inclusive a facilidade de equivalência de algumas cadeiras, será bom que V.Ex.a confirme o que estava estatuído para os regimes especiais de ingresso ao longo dos últimos 20 anos, os respectivos número de vagas e critérios de seriação dos candidatos. Tenho de memória que na década de 90 do século passado, tinham prioridade na admissão os candidatos com o grau académico de Bacharel e que as vagas existentes para os titulares de graus académicos superiores eram reduzidas, na ordem das 4 a 6 vagas.[8] É certo que igualmente poderiam ter recorrido ao Ensino Superior Cooperativo e Privado, mas para tal, é preciso que haja rendimento que o suporte. Por outro lado, recorde V.Ex.a que estes docentes contratados têm funcionado como saltimbancos, de escola em escola, necessitando muitas vezes de suportar os custos de dois alojamentos, restando pouco rendimentos para “luxos” como as propinas de um Estabelecimento de Ensino Superior Privado.
16. Sem deixar de reconhecer as possibilidades previstas por V.Ex.a no seu ponto 8, essencialmente como excepções, na sua generalidade é argumento que não colhe para o caso de docentes contratados com 15 ou mais anos de tempo de serviço. O Estado, em particular o Ministério da Educação, tem ao longo de sucessivos anos preterido a resolução do problema, mantendo a precariedade de um bom conjunto de docentes, e só recentemente tem reconhecido timidamente o problema de injustiça que criou na década de 80 do século passado, bem como outros dislates administrativos de injustiça que foi criando ao longo do tempo (vd. a título de exemplo, o despacho conjunto n.º 74/2002, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 26 de Janeiro de 2002). Ainda que não sendo conhecedor de toda a extensão e dimensão do problema, tal não impede que na minha qualidade de cidadão interessado pela Res publica registe diversas evidências, desde logo as 68 vagas providas no Grupo 200 no Concurso de Docentes de 2006.
17. É a própria Administração que reconhece por Decreto-Lei, a propósito da situação dos professores de técnicas especiais em exercício efectivo de funções docentes nos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação, que «a despeito da precariedade da vinculação, o certo é que tais necessidades têm vindo a ser continuadamente asseguradas por docentes que há vários anos leccionam as mesmas disciplinas ou disciplinas afins no seu domínio de especialização (…)»[9] (sublinhado e negrito nossos) tal qual ocorre com docentes do grupo 200 e de outros grupos do Ensino Básico e Secundário.
18. Para a análise e apreciação da queixa por mim formulada, recomendo vivamente a leitura do preâmbulo do Decreto-Lei n.º 338/2007, de 11 de Outubro, pois o mesmo espelha uma boa parte da minha visão sobre o assunto, nomeadamente os atropelos à ética, à justiça e equidade, em boa parte fruto das medidas avulsas tomadas no decurso do tempo. (Diga-se de passagem, com a vantagem de as palavras não serem minhas e terem a chancela de quem governa.)
19. Por último, não posso deixar de referir uma das situações ridículas que conheço: Que exemplo de comportamento a seguir dá o Estado aos alunos ou filhos de um(a) docente ainda na situação de contratado(a), aos 45 anos de idade, portador(a) da respectiva profissionalização, Mestre na sua área de especialidade (classificação final: Excelente por unanimidade do Júri), único(a) docente com este grau académico entre os membros do seu Departamento, para não afirmar por falta de certeza, o(a) único(a) na Escola onde foi colocado(a), que após mais de vinte anos de dedicação da sua vida ao Ensino continua a ser remunerado(a) pelo índice 126, auferido o rendimento ilíquido mensal de 1.090€ (mil e noventa euros)? Que mensagem está a ser dada aos alunos e aos seus filhos? A mensagem de que estudar e obter a melhor qualificação profissional compensa, não é certamente! O que é de lastimar tendo em consideração a boa reputação profissional da pessoa em causa e do carisma que goza entre os seus alunos e ex-alunos.
Esperando que através da presente e longa missiva tenha desta vez expressado melhor as razões da minha queixa e profunda indignação pela situação vivida por estes nossos concidadãos, peço a V.Ex.a a sua natural compreensão para algum eventual excesso na linguagem utilizada, o qual será fruto do entusiasmo e impetuosidade que me caracteriza, principalmente quando está em causa a defesa de temas cívicos como a existência da ética na génese da boa Lei.
Subscrevo-me com a mais elevada consideração pelos serviços da Provedoria de Justiça,
Com os meus melhores cumprimentos,
José Brás dos Santos
[1] Antunes, Luís Filipe Colaço (2006): “O Provedor de Justiça, ilustração e crise da legalidade especial”, in “Provedor de Justiça – Estudos – Volume Comemorativo do 30º Aniversário da Instituição”, Provedoria de Justiça – Divisão de Documentação, Lisboa.
[2] Temos dificuldade em encontrar resposta correcta sobre a remuneração a fixar para um docente contratado que seja profissionalizado, habilitado com o grau de mestre em Ciências da Educação ou em domínio directamente relacionado com o respectivo grupo de docência e mais de dois anos de tempo de serviço. Qual o escalão equiparável? No meu entender seria o 4.º Escalão, Índice 167 (1.445,47 €) e não o 3.º Escalão, Índice 151 (1396,98 €), conforme tenho conhecimento de estar a ocorrer.
[3] Artigo 1.º da Constituição da República Portuguesa
[4] Note-se que é a própria Administração a reconhecer que estes cidadãos possuem conhecimentos científicos adequados à docência e larga experiência no sistema de ensino. Consequentemente, porque somos um País rico, na prossecução do interesse público e seguindo bons Princípios de Administração, goramos as expectativas de cidadãos com conhecimentos científicos adequados e larga experiência, preterindo-os no acesso à carreira face a cidadãos com muito menos anos de experiência ou mesmo nenhuma experiência: Eis o brilhante resultado legalista do famoso Decreto-lei n.º 287/88 de 19 de Agosto, o qual – infelizmente! – não é único na produção de semelhantes resultados legalistas.
[5] Convirá informar V.Ex.a que neste 2.º Escalão estão enquadradas licenciaturas como Antropologia, Ciências Sociais, Ciências da Comunicação, Filosofia, mas é suficiente que a licenciatura tenha sido efectuada noutro estabelecimento de ensino para que se verifique o seu enquadramento no 1.º Escalão.
[6] Nomeadamente nas suas duas dimensões: justiça distributiva e justiça de procedimento.
[7] 1992 e anos seguintes.
[8] Normalmente foram sempre vagas ocupadas por bacharéis conforme tenho conhecimento factual referente aos anos 1994, 1995 e 1996.
[9] Decreto-Lei n.º 338/2007, de 11 de Outubro
2008-11-25
Que garantias temos que o Holocausto não se repetirá?

Closeup of truck bed piled high w. the naked bodies of prisoners who died recently, in courtyard just outside the incinerator plant at Buchenwald Concentration Camp.
Location: Germany
Photographer: Margaret Bourke-White

«Cárcel para ocho jóvenes israelíes neonazis en Israel
Los jóvenes tenían previsto celebrar el cumpleaños de Hitler en el Museo del Holocausto
The eight, aged from 16 to 19, were found guilty of attacking religious Jews, foreign workers, drug addicts and gay people and desecrating a synagogue.
The group, immigrants to Israel from the former Soviet Union, were sentenced to between one and seven years in jail.
Israel was founded in the wake of the Nazi Holocaust in which millions died.
One of those convicted was the grandson of a Holocaust survivor.
There was widespread revulsion in Israel when the existence of the neo-Nazi gang was revealed after their arrests in 2007.
(...)»
2008-11-20
Que PS? Que Socialismo? Que pensa um militante de base?
Paulo Pedroso escreve no Canhoto que «José Sócrates tem a grande responsabilidade de ter um partido disposto a obedecer-lhe e erra se pensar que o seu caminho é o de o fechar sobre os escolhidos e os nomeados. Em vez de por os assessores dos gabinetes ministeriais a preparar planos para salvar Portugal dos portugueses precisa de envolver toda a grande família socialista na sociedade civil na elaboração de uma plataforma governativa que valha para a próxima década.» e eu militante de base, humildemente, pergunto-me - Será suficiente?
Creio que é tempo de regressar aos valores e à ética própia do Socialismo expressa em nomes como Henrique de Barros, Vasco da Gama Fernandes, Salgado Zenha, Teófilo Carvalho dos Santos, Manuel Alfredo Tito de Morais, só para citar - entre tantos outros nomes menos conhecidos das gerações mais novas - alguns dos grandes nomes do Socialismo Português.
2008-11-18
O milagre da multiplicação dos peixes dá lugar ao "milagre" da multiplicação dos lucros!
