2008-06-13

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO: O BOM EXEMPLO, NÃO SEGUIDO POR OUTROS MINISTÉRIOS!

Merece destaque a prática seguida pelo Ministério da Educação nos processos concursais para recrutamento e selecção de cargos dirigentes. Contrariando a prática corrente de processos concursais "com fotografia", o Ministério da Educação segue a boa política de não limitar o acesso aos potenciais candidatos em razão da licenciatura.


EIS MAIS UM BOM EXEMPLO PÚBLICADO NA BOLSA DE EMPREGO PÚBLICO.


COMPARE-SE COM O ANÚNCIO ABERRANTE DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA PARA O MESMO TIPO DE FUNÇÕES DE CHEFIA. UM MESMO ESTADO, DOIS TIPOS DE POLÍTICA CONCURSAL!


Detalhe de Oferta de Emprego
Código da Oferta:OE200806/0149
Tipo Oferta: Selecção de Cargos Direcção Intermédia
Organismo: Secretaria Geral do Ministério da Educação
Serviço: Secretaria Geral do Ministério da Educação
Local: Secretaria Geral do Ministério da Educação
Categoria: Chefe Divisao
Áreas Funcionais:
Remuneração Mínima:
2540.17 EUR
Suplemento Mensal:
189.85 EUR
Conteúdo Funcional:
Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria-Geral do Ministério da Educação.
Habilitação Literária: Licenciatura
Descrição da Habilitação: Licenciatura
Requisitos Profissionais:
Experiência profissional relevante, devidamente comprovada na área de actuação da Divisão para para a quall este procedimento concursal se destina, dotado de competência técnica e aptidão para o exercicio de funções de diricção, coordenação e controlo, com capacidade de concepção, execução,coordenação e lioderança e com espírito de equipa.
O local de trabalho é no Organismo?:
Sim
Locais de trabalho:
Região/Distrito
Concelho
Freguesia
Número de Postos
Lisboa
Lisboa
Nossa Senhora de Fátima
1
Requisitos Gerais de Admissão:
Ser funcionário público, titular do grau de licenciado, com pelo menos 4 (quatro) anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercicio ou provimento seja exigivel a posse de uma licenciatura, em conformidade com o disposto no nº1 do artigo 20 da Lei nº2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2º da Lei nº 51/2005, de 30 de Agosto.
Requisitos de Nacionalidade: Não
Quota para Portadores de Deficiências: 0
Texto Publicado:
Alerta Activo:
Não
Apresentação de Candidaturas:
Local:
Avª 5 de Outubro, 107- 2º, 1069-018 Lisboa
Contacto:
Data de Publicação: 2008/06/09
Data Limite: 2008/06/25
Observações Gerais:

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