2008-12-16

Trapalhadas fiscais

No célebre filme «A Canção de Lisboa» tinhamos um Vasquinho da Anatomia que no Jardim Zoológico fazia contas do tipo - Vinte macados a vinte macacos... são quatrocentos macacos.

Sim! Esfrega um olho. É que as notificações chegam a casa dos "macacos" no dia em que supostamente deveria ser o último dia para pagarem a coima ou reclamarem. Ora conhecendo a máquina fiscal, é raro o "macaco" que não corre à maquina de amendoins da esquina para meter o cartão e transferir para o depósito de amendoins fiscal o valor da coima.

A máquina fiscal, com tanto código, Leis, Decretos-Lei, Portarias ( algumas em lugar do "t" deviam ter um "c"), Despachos e toda a panóplia do famigerado "Direito Circular" inventado por candidatos ao Nobel de ter conseguido chegar ao mais elevado nível de incompetência segundo o Princípio de Peter (In a hierarchy, every employee tends to rise to his level of incompetence), está desmesuradamente maior que o elefante da «Canção de Lisboa» - Diga 248, não, você é muito grande, diga antes 49.600.000".

A burocracia fiscal está tão complexa que nem o mais zeloso dos contribuintes está livre de cair em falta, sem saber como nem porquê, imperando na máquina a lei do "paga e não bufes!" Tão complexa, que um deste dias ainda alguém lhe determina o imposto sobre o valor acrescentado de um simples "r" e passa - após IVA - a burrocracia fiscal.
Se tudo isto é triste, se tudo isto é fado... ainda mais triste e fado é, quando no seio da comunidade científica e nalguns grupos de pessoas pensantes existentes fora deste rectângulo "à beira mar plantado" se trabalha o tema da descodificação das Leis e Regulamentos em linguagem facilmente entendível pelo cidadão comum.

Claro está, os assessores mediocratas que trabalham para o Governo, ainda não descobriram esta "fileira" para poder justficar mais uns cobres ou o posto de trabalho. Ainda não está na moda e dificilmente aparecerá nas revistas do "JetSete" entre as fotos das caras bonitas e sorridentes. Só loucos como eu, que preferem investir no conhecimento em lugar de desperdiçar dinheiro em fatos Armani ou do Hugo (para dar ares de Boss), andam atentos a este tipo de movimentações na comunidade internacional.

COM TANTO SIMPLEX, AINDA NENHUM DOS INTELIGENTES QUE RODEIAM O SÓCRATES OU O TEIXEIRA (daqueles que gostam de vestir no ROSA & TEIXEIRA em tempos de saldos) PERCEBEU QUE O ACTUAL ESTADO DE ARTE DA INFORMÁTICA PERMITE À MÁQUINA FISCAL DETERMINAR DESDE O INÍCIO, E A TODO O TEMPO, QUAIS AS OBRIGAÇÕES FISCAIS A CUMPRIR POR CADA CONTRIBUINTE E EFECTUAR AVISOS ATEMPADOS DAS DATAS E OBRIGAÇÕES A CUMPRIR EM CADA PRAZO? QUE PODE EXISTIR UMA APLICAÇÃO TIPO «MY TAX's AGENDA»? Pois... o problema é que depois não podiamos coimar tanto como coimamos (ou coimamamos nas tetas do pobre contribuinte incauto).

Vai daí - fazendo juz a uma velha tradição tauromáquica portuguesa - a pega do problema vai mesmo de cernelha perante 200.000 contribuintes furiosos: Um comunicado do gabinete de imprensa que curiosamente não surge através de uma consulta normal ao Portal do Governo como fiz seguindo todos os menus até chegar aqui. Deve ser problema do meu "browser"... é o mais certo.
No entretanto, muitos dos contribuintes já pagaram a coima. De acordo com o comunicado, será que vão ver o dinheiro devolvido? Quando?

Entrega de declarações de informação contabilística e fiscal
2008-12-15
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças

Entrega de declarações de informação contabilística e fiscal
A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) informa o seguinte: Os contribuintes estão, nos termos da lei, obrigados à entrega de declarações com base nas quais a Administração Fiscal determina, avalia ou comprova a sua matéria colectável.
Além das declarações directamente destinadas à verificação da situação tributária do sujeito passivo é ainda obrigatória a entrega de outras declarações, para efeitos de controlo da situação tributária de terceiros ou para efeitos estatísticos e similares.
A falta de entrega de qualquer das declarações atrás referidas constitui uma infracção punível, nos termos do disposto no artigo 116.º do Regime Geral das Infracções Tributárias.
Recentemente, a Administração Fiscal identificou os sujeitos passivos que não cumpriram o dever de entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal, tendo procedido à notificação para pagamento da respectiva coima ou apresentação de defesa pelos incumpridores.
Porém, considerando que:
a) Parte significativa dos contribuintes identificados em situação de incumprimento é constituída por sujeitos passivos do regime normal do IVA, nomeadamente trabalhadores independentes, que estavam obrigados à entrega do anexo L da declaração anual (art. 29.º, n.º 1, alínea d do Código do IVA;
b) Se trata de uma declaração que não visa o apuramento da situação tributária do sujeito passivo;
c) A prática da infracção não ocasiona um prejuízo efectivo à receita tributária;
d) A falta resulta essencialmente de desconhecimento/negligência no cumprimento da obrigação declarativa.
Estarão reunidos pois os pressupostos, desde que regularizada a situação tributária, para a dispensas da aplicação da coima, nos termos do previsto no artigo 32.º do RGIT.
Nestes termos, a DGCI esclarece que, se a obrigação declarativa referente aos anos de 2006 e 2007 for apresentada até ao final do próximo mês de Janeiro de 2009, não haverá lugar à aplicação de qualquer coima e serão extintos os correspondentes processos de contra-ordenação.

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