2008-03-20

DO NACIONAL PORREIRISMO AO UMBIGUISMO

A ideologia do “Nacional Porreirismo” tem tradição neste nosso País, em expressões quotidianas como «mas ele até nem é má pessoa, está é mal rodeado… mal aconselhado…» ou «tens de desculpá-lo, ele até é porreiro, pá!». De tão arreigada que está aos nossos usos e costumes, nem nos damos conta de uma nova ideologia que se instalou paulatinamente entre nós: O “UMBIGUISMO”, produto de uma situação histórica e das aspirações pessoais de um grupo de pessoas que a apresenta como imperativos da razão.

Não querendo maçar os leitores com um tratado doutoral, comprido e chato como o peixe-espada, resumo a doutrina do Umbiguismo em meia dúzia de palavras, ou seja a máxima do ideário Umbiguista - “O meu umbigo é mais importante que os demais umbigos e, por direito, naturalmente indispensável à Sociedade”.

Baseados nesta máxima, os Umbiguistas adoptam e interiorizam uma cartilha composta pelos Sete Princípios seguintes:

1. O meu umbigo é insubstituível, mesmo quando afirmo que não há pessoas insubstituíveis, devendo encarar a ocupação dos cargos como um sacrifício pessoal a bem da Sociedade;

2. É dever de todo o umbiguista perpetuar-se ad eternum nos cargos de poder, mesmo os de mero poder simbólico ou honorífico;

3. A qualidade do bom umbiguista revela-se na quantidade de cargos de poder que consegue assegurar em simultâneo;

4. O umbiguista tem o dever de solidariedade e entre-ajuda aos seus pares umbiguistas, independentemente das suas convicções religiosas, políticas ou de outra natureza;

5. O umbiguista tem o nobre dever de candidatar-se ao máximo número de actos eleitorais que lhe permitam cumprir fielmente com o estipulado no terceiro princípio da cartilha umbiguista, tendo por única excepção admissível a incompatibilidade de candidatura;

6. O umbiguista tem obrigação de participar como suplente ou em lugar não elegível noutras listas sujeitas a sufrágio, de acordo com o preceituado no princípio quarto da cartilha, de modo a assegurar que os cargos de eleição não caiam na mão de um anti-umbiguista – inimigo público número um dos Umbiguistas – caso fique vago um cargo por razões de incompatibilidade de exercício de cargos em simultâneo, ou qualquer outra ordem de razões;

7. Na composição de qualquer lista candidata a processo eleitoral, em caso manifesto de insuficiência de Umbiguistas para a completar, o umbiguista decano da lista deve providenciar no sentido de os lugares sobrantes serem atribuídos na ordem de precedência seguinte: 1) Descendentes directos do umbiguista; 2) Descendentes colaterais do umbiguista; 3) Descendentes directos dos seus pares umbiguistas; 4) Descendentes colaterais dos seus pares umbiguistas; 5) Reputados apoiantes e contribuintes, que pelo seu altruísmo, tenham contribuído para a causa Umbiguista, respeitando ordem decrescente do grau de contribuição; 6) Umbiguistas-estagiários; 7) Candidatos a umbiguistas, de acordo com potencial revelado;

Umbiguistas ilustres e famosos… Quem os não conhece? Para algum ilustre distraído aqui fica a pista para encontrar alguns. Comece por consultar os currículos dos Deputados da Assembleia da República e do Parlamento Europeu, as quais são públicas e até estão disponíveis na Internet.

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